Cassados ou afastados, eles exercem mandatos

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Legenda:
Foto:
A Justiça cassa mandatos de prefeitos e afasta outros, mas todos continuam em seus respectivos cargos

Um total de 11 prefeitos foram condenados pela Justiça, no Estado do Ceará, nos últimos anos, com penas de cassação de mandatos e afastamento do cargo. Quase todos, no entanto, continuam em suas respectivas Prefeituras. Apenas um está afastado realmente, Marcos Queiroz, do município de Beberibe.

Marcos Queiroz teve o mandato cassado por improbidade administrativa. Ele perdeu o mandato no dia 28 de agosto de 2006, por decisão do juiz Whosemberg de Morais, da comarca local. As denúncias partiram do próprio primo de Marcos Queiroz e vice-prefeito, Daniel Queiroz (PHS), que está no cargo até hoje.

Marinez Rodrigues, de São Luis do Curu, foi afastada do cargo por 60 dias, no dia 13 de dezembro do ano passado. A medida liminar foi proferida pela juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. Um grupo de promotores, alegou que a prefeita teria cometido ato de improbidade administrativa ao ordenar o retorno dos servidores municipais que estavam a serviço do Ministério Público e do Fórum.

O desembargador Celso Albuquerque, no dia 20 do mesmo mês, entendeu que a prefeita poderia responder à ação no exzercício do cargo. Ele suspendeu a liminar e determinou a reintegração de Marinez. Guardadas as peculiaridades de cada caso, movimentos semelhantes aconteceram em outros municípios cearenses.

O prefeito de Icó, Francisco Antônio Cardoso Mota, foi reintegrado ao cargo no dia 1º de dezembro do ano passado, por decisão da Justiça Estadual. Ele havia sido afastado, no dia 20 de novembro do mesmo ano, por denúncias de desvio de verbas públicas, enriquecimento ilícito, peculato, falsificação documental e outros crimes praticados desde que assumiu a Prefeitura. A liminar foi concedida pela desembargadora Iracema do Vale.

Ainda no âmbito da Justiça Comum, o prefeito de Ipaumirim, Luiz Alves de Freitas, foi afastado do cargo pelas Câmaras Criminais reunidas do Tribunal de Justiça. Acusação também teve como base improbidade administrativa, praticada durante gestão anterior, na década de 90.

Todos os demais prefeitos foram afastados no âmbito da Justiça Eleitoral. Rommel Feijó, prefeito de Barbalha, perdeu o mandato acusado de abuso de poder econômico e uso da máquina administrativa nas eleições de 2004. A decisão foi o pleno do TRE e uma liminar garante o exercício do mandato até julgamento do recurso. O prefeito de Chaval, Joércio de Almeida Ângelo, foi afastado em 24 de outubro de 2005, por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2004. Uma liminar suspendeu a cassação e o prefeito retornou ao exercício do cargo, que o recurso seja julgado.

A prefeita Augusta Brito de Paula, do município de Graça, teve o mandato cassado pela juíza Carla Susiany Alves de Moura, no dia 30 de maio de 2005, acusada de comprar votos no pleito municipal passado. A mesma situação se aplica à prefeita e Nova Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja. Ela foi afastada do cargo, em 26 de julho de 2005, sob a acusação de ter praticado crime de abuso do poder econômico e compra de votos. Ambas aguardam decisão do recurso no exercício do mandato.

O prefeito de Morrinhos, Airton Rocha Bruno Júnior, falecido em janeiro deste ano, teve o mandato cassado em 1º de julho de 2006, pela juíza Solange Menezes Holanda. Segundo ela, o prefeito teria utilizado transporte ilegal de eleitores para o município. Ele aguardava no cargo o julgamento do recurso, quando sofreu um acidente automobilístico, na BR-222, na entrada de Sobral.

O prefeito de Ibaretama, Raimundo Viana de Queiroz foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em outubro do ano passado. O gestor é acusado de ter sido beneficiado nas eleições por abuso de autoridade e abuso de poder econômico e político, praticados por um delegado e um agente de polícia. Ele permanece no cargo até que seja julgado o recurso no Tribunal Superior Eleitoral.

No município de Granjeiro, o prefeito Vicente Félix de Souza teve o mandato cassado em julho de 2006, por conta do parentesco com a vereadora Ana Paula. Presidente da Câmara, ela assumiu a Prefeitura em 2004. Félix aguarda o julgamento do recurso no cargo.

O QUE ELES PENSAM
Revisão das decisões

O advogado Aroldo Mota, especialista em direito eleitoral, entende como importante o direito que os prefeitos têm a um segundo julgamento.

Entretanto, o jurista acredita que não deveria caber a apenas um magistrado o dever de apreciar o recurso contra a decisão de primeira instância. Para ele, o Tribunal imediatamente superior é que deveria julgar o recurso.

“Um dos fatores que tornam a Justiça vulnerável é exatamente essa questão dos jargões, como o de que o rico não é condenado. O que não pode ocorrer é o que está ocorrendo, um magistrado só desfazer a decisão do juiz.

Deveria ser um papel do Tribunal”, sustentou. Aroldo Mota avalia que só o primeiro afastamento já oferece uma sensação de perda muito grande ao gestor que sofreu a sentença.
Aroldo Mota - Advogado especialista em direito eleitoral

Para o advogado Djalma Pinto, os mecanismos utilizados pela Justiça no Ceará estão dentro do devido processo legal e são necessários tanto para a garantia do amplo direito de defesa como para a plenitude do Estado de direito.

Ele alerta, no entanto, que a instância superior deve analisar de forma mais rigorosa os critérios da aparência do bom direito e da demora na prestação jurisdicional. Isto para evitar que aconteça qualquer injustiça.

“Se o julgamento que determinou o afastamento (do prefeito) foi injusto,
o recurso vai examinar e pode suspender. Por outro lado, se a instância superior ratifica a decisão que o afastou, esse cidadão foi favorecido indevidamente”, declarou Djalma Pinto. Para ele, o sistema jurisdicional está sempre buscando o ideal de justiça.
Djalma Pinto - Advogado especialista em direito eleitoral