O exagero das apreensões judiciais e a depreciação de bens

Escrito por
Renan Azevedo producaodiario@svm.com.br
Advogado
Legenda: Renan Azevedo é advogado

Uma das marcas da nossa justiça contemporânea tem sido a aplicação de medidas cautelares desproporcionais, especialmente quando se trata da apreensão de bens. Automóveis, máquinas, equipamentos e até imóveis acabam sendo retirados de seus proprietários e deixados ao relento, sob sol e chuva, até que se resolvam anos de processos. O resultado é conhecido: bens deteriorados, sucateados e, muitas vezes, com valor praticamente nulo quando finalmente chegam ao leilão judicial.

A questão é saber que utilidade tem apreender um bem se, ao fim do processo, ele não serve mais nem para ressarcir o Estado ou indenizar vítimas? Em nome de uma suposta segurança, o Judiciário acaba por aplicar uma medida que prejudica a todos. O proprietário, que perde um patrimônio construído, mesmo ainda na fase de investigação; e o Estado, que, em vez de garantir um ativo preservado, vê-se diante de bens arruinados, incapazes de gerar qualquer retorno.

Existem alternativas razoáveis e tecnicamente viáveis. A restrição de transferência nos registros oficiais impediria qualquer alienação fraudulenta. A restrição de uso, em último caso, preservaria o bem sem condená-lo à degradação. Em ambos os cenários, o bem permaneceria sob a guarda de quem tem interesse em mantê-lo conservado, que é o próprio dono.

A medida judicial deve ser firme, mas não irracional. Não faz sentido transformar patrimônio em sucata pra, no fim, o prejuízo ser maior que a proteção pretendida. O excesso de zelo acaba se convertendo em descaso com a própria finalidade da justiça.

É preciso repensar urgentemente a forma como tratamos os bens apreendidos. A Justiça não pode ser palco de espetáculos de apreensão, mas sim espaço de equilíbrio, onde se proteja o interesse público sem destruir riquezas desnecessariamente. Afinal, quando um carro, uma máquina ou qualquer outro patrimônio se perde ao tempo e ao abandono, todos nós perdemos: o dono, o Estado e a sociedade.

Renan Azevedo é advogado

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