A lei, os condomínios e a acessibilidade
Escrito por
Wellington Sampaio
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Legenda:
Wellington Sampaio é advogado
A recente Lei nº 19.463, sancionada em 6 de outubro, representa um importante avanço na proteção das pessoas com deficiência no Ceará. A norma estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais devem comunicar às autoridades policiais qualquer indício, ameaça ou ato de violência contra pessoas com deficiência ocorrido nas dependências condominiais, de forma imediata, em casos de flagrante, ou em até 48 horas após o conhecimento do fato.
Mais do que uma obrigação legal, essa medida reflete uma mudança de paradigma: o reconhecimento de que a violência contra pessoas com deficiência é uma realidade que precisa ser enfrentada com a participação ativa de toda a sociedade, inclusive dentro dos condomínios. Assim como já ocorre com outras legislações voltadas à proteção de mulheres, crianças e idosos, o Estado amplia a rede de vigilância e reforça a responsabilidade social dos gestores condominiais.
Outro ponto relevante da lei é a obrigatoriedade de afixar avisos visíveis nas áreas comuns dos condomínios, alertando sobre a importância da denúncia. Embora pareça uma simples exigência administrativa, essa medida tem forte caráter educativo e preventivo. Os comunicados tornam-se instrumentos de conscientização coletiva, lembrando moradores e colaboradores de que denunciar não é se intrometer, é proteger. Ao estimular essa cultura de cuidado, o condomínio passa a ser um espaço de acolhimento, empatia e solidariedade.
No entanto, o cumprimento da norma vai além da formalidade jurídica. Ele demanda comprometimento ético e sensibilidade humana por parte de quem está à frente da gestão condominial. A omissão diante de uma situação de violência pode resultar não apenas em sanções civis e criminais, mas também na perpetuação do sofrimento de quem mais precisa de amparo.
O síndico, ao exercer seu papel de liderança, tem agora a oportunidade de ser um agente de transformação social. A nova lei não é apenas um texto normativo. É um convite à construção de condomínios mais justos, conscientes e acessíveis, onde a convivência se baseie no respeito e na proteção de todos.
Wellington Sampaio é advogado