Termina neste domingo (31) o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O faturamento de 2025 deve ser declarado pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI.
Dos 474.348 microempreendedores esperados para 2026 apenas 222.812 entregaram as declarações até sexta-feira (29), quando encerrou o prazo para o envio de pessoa física.
A declaração é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo que não tenham registrado faturamento em 2025 ou que tenham dado baixa no CNPJ. Também é preciso indicar se houve contratação de funcionário durante o período.
Caso a declaração não seja entregue no prazo, a Receita Federal cobra multa de no mínimo R$ 50. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da entrega da declaração em atraso.
Como fazer a declaração anual do MEI?
No Portal do Empreendedor ou no App MEI, é preciso informar o CNPJ e o ano a que se refere a declaração.
Depois, o empreendedor deve preencher os dados com as receitas obtidas naquele período. O último passo é informar se teve funcionário durante o ano.
Em casos de não faturamento ou movimentação, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.
Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal, em torno de R$ 6.750.
Como funciona a multa por atraso da declaração anual do MEI?
O atraso da declaração anual resulta em multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% dos tributos declarados e de no mínimo R$ 50.
Depois da entrega do DASN em atraso, o boleto é gerado automaticamente. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
A não declaração pode acarretar em cancelamento ou restrição do CNPJ.
É possível retificar informações já enviadas na DASN?
Erros ou inconsistências da declaração podem ser retificados no mesmo site ou aplicativo utilizado para enviar a DASN. Basta transmitir uma nova declaração com as correções necessárias.
Quem cancelou o MEI precisa declarar?
A baixa no CNPJ não dispensa a obrigação de entrega da DASN-SIMEI referente ao período em que o MEI permaneceu ativo.