Empresas oferecem empréstimo com celular como garantia e bloqueiam aparelhos; veja direitos
Lei estadual que tratava do tema foi suspensa no início deste ano.
Uma modalidade de crédito que utiliza o aparelho celular como garantia tem gerado um intenso debate jurídico no Brasil. O modelo, que tem como público-alvo consumidores com o nome sujo na praça, exige a instalação de aplicativos que permitem à financeira o bloqueio remoto do dispositivo em caso de atraso no pagamento das parcelas.
Conhecida como "kill switch" (interruptor de segurança), essa prática tem sido alvo de contestações por órgãos de defesa do consumidor e legisladores. No Ceará, o tema ganhou contornos de disputa institucional.
Em novembro de 2025, o governador Elmano de Freitas sancionou a Lei 19.547/2025, que proibia expressamente o bloqueio do funcionamento de celulares motivado por inadimplência.
A norma, de autoria do deputado Guilherme Sampaio (PT), buscava coibir o que o parlamentar classifica como uma medida "desproporcional", alegando que o celular é hoje um bem essencial para trabalho e comunicação.
Entretanto, a eficácia da lei foi suspensa no início deste ano, por uma decisão liminar do juiz Ricardo de Araújo Barreto, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
O magistrado acolheu argumentos de que a competência para legislar sobre política de crédito e Direito Civil é privativa da União, e não dos estados. Para a justiça, o bloqueio remoto configura um “mecanismo de garantia digital acessório” que faz parte do contrato assinado entre as partes.
Quais são os direitos dos consumidores
Apesar da suspensão da lei estadual, órgãos de proteção mantêm críticas severas à prática. A presidente do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, afirma que o órgão entende o bloqueio como uma "prática abusiva, pois se fundamenta em cláusula contratual nula de pleno direito".
Segundo ela, a medida coloca o consumidor em "desvantagem exagerada, afetando seu bem-estar, sua liberdade e até mesmo a proteção à vida e à saúde" ao restringir o acesso a serviços de emergência.
Na mesma linha, Leonardo Leal, presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), destaca que a discussão técnica sobre a constitucionalidade não anula o caráter abusivo do método de cobrança.
Ele ressalta que as financeiras devem usar meios tradicionais de recuperação de dívidas, classificando o bloqueio como um "método coercitivo e indevido de cobrança" que não se justifica por ser excessivamente invasivo.
Leal alerta ainda que o consumidor não deve consentir automaticamente com termos de uso, pois "dados sensíveis podem estar sendo compartilhados e isso expõe maciçamente a figura do consumidor".
O caminho para buscar direitos
Mesmo com a lei estadual do Ceará sob suspensão liminar, especialistas reforçam que o consumidor não está desprotegido e pode contestar o bloqueio do aparelho. A primeira orientação é buscar uma solução administrativa.
Segundo Eneylândia Rabelo, presidente do Procon Fortaleza, "o consumidor deve procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor para registrar reclamação e buscar solução administrativa".
Ela ressalta que a decisão judicial atual não encerra a fiscalização, pois "a suspensão da lei não impede a apuração de possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quando há indícios de cláusulas abusivas".
Para o campo jurídico, a existência de uma previsão contratual não torna o bloqueio inquestionável. Leonardo Leal, presidente da Acedecon, explica que o CDC garante o direito à "revisão e modificação das cláusulas que sejam desproporcionais e inadequadas".
Ele orienta que "todo consumidor se prejudicado pode eventualmente questionar a validade dessa cláusula, a validade dessa cobrança pelos seus meios próprios e específicos para o seu caso".
Associação Brasileira da Liberdade Econômica defende prática
Para a Associação Brasileira da Liberdade Econômica (Able) - autora da ação civil pública que suspendeu a lei cearense Lei 19.547/2025, uma possível proibição do bloqueio remoto cria insegurança jurídica e prejudica a população que depende de crédito alternativo.
A entidade argumenta que o celular deixou de ser apenas um item de comunicação para se tornar uma fonte de renda e ferramenta de trabalho essencial para cerca de um milhão de cearenses que atuam em entregas por aplicativos, vendas informais e pequenos negócios.
Conforme afirma Luciano Timm, presidente da Able, "ao retirar a principal garantia dessas operações, se reduz drasticamente a oferta de crédito e exclui o consumidor de baixa renda do mercado formal de crédito".
O resultado é menos acesso à tecnologia, menos renda e mais informalidade”.
O setor defende que o bloqueio funciona como uma “garantia digital” similar à que ocorre no financiamento de veículos, permitindo juros menores e maior aprovação para quem está negativado.
Segundo estudos citados pela entidade, a proibição desse mecanismo tende a encarecer o crédito e reforçar a concentração bancária, gerando impacto direto no varejo cearense.
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Para o economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE), Thiago Holanda, as desvantagens dessa modalidade superam a facilidade de acesso.
Ele explica que, embora as empresas vendam a ideia de juros baixos, as taxas superam frequentemente os 10% ao mês. Assim, o especialista aponta que o consumidor pode acabar pagando mais de três vezes o valor emprestado.
"Quando o custo efetivo total leva o consumidor a pagar duas ou três vezes o valor inicial, trata-se claramente de crédito caro", afirma Holanda.
Diferente de um carro, o economista lembra que o celular desvaloriza rápido e não cobre o risco financeiro. Assim, o bloqueio atua mais como uma "ferramenta de pressão" comportamental do que como uma garantia patrimonial efetiva.
Ele também aponta que o risco é maior para quem já está negativado - público que tem sido alvo deste tipo de empréstimo, onde o único bem para garantia é o aparelho celular.
"Ao bloquear o aparelho de alguém que depende dele para trabalhar, a empresa retira a capacidade de renda do devedor, agravando o superendividamento".
Além do prejuízo financeiro, Holanda destaca haver o perigo de segurança. Isso porque muitos desses aplicativos que são condição para a liberação do valor, funcionam como 'spyware' (programa espião), podendo acessar fotos, contatos e dificultar a restauração de fábrica do aparelho.
Como alternativa, o representante do Corecon-CE aconselha que consumidores busquem opções menos invasivas, como o crédito consignado ou o microcrédito orientado, que possuem juros menores e não exigem a entrega da "liberdade digital" do usuário como garantia.