Declaração de espólio no IR 2026: quem deve declarar e quais as etapas
Falhas na declaração, como ausência de bens ou rendimentos, podem levar à malha fina.
Além da dor da perda, a morte de um familiar traz responsabilidades burocráticas. Entre elas está a declaração de espólio no Imposto de Renda 2026, necessária para regularizar bens e rendimentos e evitar inconsistências que podem levar à malha fina.
Após o óbito, a situação fiscal não é encerrada. O espólio, conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, deve ser declarado até a conclusão do inventário e a divisão formal do patrimônio.
A declaração deve ser feita pelo inventariante — pessoa nomeada no processo de inventário, judicial ou extrajudicial — quando o espólio se enquadrar nas regras da Receita Federal, como nos casos em que há bens acima do limite de isenção, rendimentos tributáveis ou movimentações financeiras relevantes.
“O inventariante atua como representante legal do espólio perante a Receita Federal. Isso significa que ele deve prestar as informações corretamente, declarar rendimentos, bens e eventuais impostos devidos”, explica Jacinta Rocha, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).
Caso haja erro, omissão ou inconsistência nas informações prestadas à Receita, a responsabilidade recai sobre o espólio e pode atingir diretamente o inventariante na condução do processo, segundo a especialista.
A Receita Federal divide a declaração do espólio em três momentos:
- Declaração inicial: é a primeira após o falecimento, referente ao ano-calendário do óbito
- Declarações intermediárias: são entregues nos anos seguintes, enquanto o inventário ainda não foi concluído
- Declaração final de espólio: é apresentada no ano em que ocorre a partilha dos bens, encerrando a situação fiscal do espólio
O que deve ser declarado
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 81/2001, as declarações inicial e intermediárias devem incluir todos os rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário, além da relação completa de bens, direitos e obrigações deixados pelo contribuinte.
A forma de declarar os rendimentos varia conforme a situação do falecido.
Se o contribuinte era casado:
- Todos os seus rendimentos próprios, inclusive os produzidos pelos seus bens particulares ou incomunicáveis;
- As parcelas que lhe couberem dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em conjunto com terceiros;
- 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns do casal que integrem o regime de comunhão universal ou parcial ou, por opção, 100% desses rendimentos.
Se vivia em união estável:
- Todos os seus rendimentos próprios, inclusive os produzidos pelos seus bens particulares ou incomunicáveis;
- As parcelas que lhe couberem dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em conjunto com terceiros;
- 50% dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em condomínio com o convivente ou percentual estabelecido em contrato escrito.
Se não era casado:
- Todos os rendimentos próprios, inclusive os produzidos pelos seus bens particulares ou incomunicáveis;
- As parcelas que lhe couberem nos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em condomínio.
A declaração final de espólio marca o encerramento das obrigações fiscais do contribuinte falecido. Ela deve incluir todos os rendimentos recebidos desde 1º de janeiro até o trânsito em julgado da decisão judicial sobre a partilha de bens.
Nesse momento, a declaração deve informar o número do processo judicial e da vara e seção judiciária onde tramitou, além da data da decisão judicial e do trânsito em julgado.
O cálculo do imposto de renda deve considerar a tabela progressiva mensal vigente no ano da declaração e o número de meses entre janeiro e a decisão judicial.
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Quando o espólio paga imposto de renda?
A especialista explica que o espólio pode pagar Imposto de Renda sobre rendimentos gerados pelos bens, como aluguéis, aplicações financeiras ou ganhos de capital durante o período do inventário.
Na transferência dos bens aos herdeiros, em regra, não há incidência de Imposto de Renda se os bens forem transmitidos pelo valor histórico.
“Porém, se houver atualização de valor, pode haver ganho de capital e incidência de imposto. Além disso, a transmissão também está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto estadual”, complementa.
Veja quais são os documentos essenciais para a declaração do espólio
- Certidão de óbito
- Documentos do inventário
- Relação completa de bens e direitos
- Informes de rendimentos
- Documentos de aquisição dos bens e eventuais dívidas
Quais os principais erros cometidos na declaração do espólio
Entre os erros mais comuns no momento de declarar o espólio, a conselheira cita:
- Omissão de rendimentos — principalmente de aplicações financeiras;
- Bens declarados com valores incorretos;
- Ausência de bens;
- Erros na apuração de ganho de capital.
- Divergências com dados informados por terceiros.
“A Receita cruza informações automaticamente, e inconsistências podem levar à malha fina, com multa e atraso no inventário”, alerta Jacinta Rocha.