Vacinação de professores contra Covid deve ocorrer após definição sobre retorno presencial, diz MPCE

Documento com recomendações para imunização foi protocolado neste sábado (22)

Escrito por Redação ,
Vacinação em centro no Ceará
Legenda: Segundo MPCE, apenas profissionais que já irão retornar ao ensino presencial devem ser imunizados inicialmente
Foto: Camila Lima

Uma recomendação para disciplinar a vacinação de professores das redes pública e privada de ensino no Ceará foi protocolada neste sábado (22). O documento é de autoria do Ministério Público do Estado do Ceará, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

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O documento propõe que a vacinação de professores só seja realizada após estabelecimento de data para retorno presencial às aulas, além de ser feita apenas em profissionais que forem retomar o processo de aprendizagem nos locais.

Em documento, o MPCE ainda aponta que o processo de vacinação contra a Covid-19 deve seguir priorizando as pessoas com comorbidades e com deficiência. Segundo o órgão, apenas depois da imunização destes que se deve seguir para outras fases.

Na sexta (21), Camilo Santana, governador do Ceará, comunicou que a imunização de professores em solo cearense seria iniciada na próxima semana.

Argumentos para aplicação

Ainda em nota, o MPCE aponta que os argumentos foram definidos com base no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO Covid), além do plano estadual e da resolução 49 da Comissão Intergestora Bipartite.

Dessa forma, o Ministério aponta que é recomendado que cada instituição de ensino apresente uma lista com data de retorno das aulas e com o nome dos profissionais que serão requisitados.

Além disso, a recomendação é de que sejam vacinados com prioridade os professores da educação básica, que atuam no ensino infantil, fundamental e médio. Nesse sentido, inicialmente, os professores dos municípios nos quais houve autorização de retorno presencial devem ser o foco.

Por fim, o Ministério Público do Ceará estipula que as pessoas com maior idade, entre 47 e 59 anos, sejam os primeiros agendados. 

Envio da recomendação

Conforme nota deste sábado (22), o MPCE estipulou prazo de cinco dias para que as providências que devem resultar no cumprimento da recomendação sejam tomadas.

O documento já foi encaminhado ao Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, ao Município de Fortaleza e à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza.

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