Saiba o que pode e o que está proibido no período mais rígido de isolamento social em Fortaleza
As novas medidas estarão em vigência a partir de sexta-feira (8)
Escrito por
Redação
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Na manhã desta terça-feira (5), o governador Camilo Santana e o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, anunciaram a prorrogação do decreto de isolamento social no estado, aumentando o rigor das medidas na capital, epicentro da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Entre as novas medidas de prevenção, está o uso obrigatório de máscaras pela população ao sair de casa a partir desta quarta-feira (6), em todo o Estado.
As novas regras em Fortaleza passam a valer na sexta-feira (8), para que haja tempo de ajuste entre a população. Confira abaixo o que está proibido até o dia 20 de maior, e o que a população ainda está liberada para fazer.
O que está proibido:
- Fazer aglomeração de pessoas em espaços públicos ou particulares, incluindo a realização de feiras;
- A circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões
- Pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde, podendo sofrer punição na esfera criminal. O art. 268, do Código Penal, traz pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, caso seja descumprido.
Quando podemos sair de casa:
- Em deslocamento para unidades de saúde para atendimento médico;
- Em deslocamento para fins de assistência veterinária;
- Em deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- Na circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- Em deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- Em deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- Em deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- Em deslocamento para serviços de entregas;
- Em deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
- Na circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- Em deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
- Em trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
- Em deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados. Nestes casos, deve-se portar documento ou declaração subscrita demonstrando o motivo para se estar nas ruas.
Que veículos podem circular:
- Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo;
- Veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
- Veículos relacionados às atividades de segurança e saúde;
- Transporte de carga.
Quem pode entrar ou sair de Fortaleza
- Deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
- Deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
- Deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
- Deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
- Deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
- Deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
- Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
- Transporte de carga.
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