Saiba em quais tipos de espaços públicos será proibida a circulação a partir de hoje no Ceará

Além da proibição de festas em ambientes públicos ou privados, também está restrita a utilização de alguns espaços públicos no Ceará até o próximo dia 28 de fevereiro

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
Pedestres caminham em calçadão da beira mar em janeiro de 2021
Legenda: Uso de calçadões é restrito a partir das 17h todos os dias, só podendo voltar a ser ocupado às 5h da manhã seguinte
Foto: Helene Santos

Após a adoção do novo decreto estadual de nº 33.936, assinado na quarta-feira (17) pelo governador Camilo Santana, a fiscalização e controle do uso de espaços públicos será intensificada para garantir o respeito às normas definidas.

De segunda a domingo, entre 17h às 5h, está restrita a utilização de uma série de espaços públicos. A medida deve seguir em vigor até dia 28 de fevereiro, data em que o decreto é encerrado. 

Conforme o secretário executivo da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado  e coordenador do Plano de Retomada da Economia do Ceará, Flávio Ataliba, a medida foi tomada para evitar aglomerações e o deslocamento de pessoas nesses espaços, “ porque isso é fonte de transmissão do vírus”. 

Das 17h às 5h, durante todos os dias da semana, fica proibida a utilização dos seguintes espaços em todos os 184 municípios cearenses:

  • Praias
  • Calçadões
  • Areninhas
  • Praças 

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Acesso às praias 

  • O acesso às praias está proibido conforme o horário apontado em decreto. Porém, segundo o secretário Flávio Ataliba, as barracas e restaurantes privados localizados nas praias podem funcionar até 20h durante a semana
  • “No caso do final de semana, restaurantes e alimentação funcionam até 15h, então (as pessoas) não poderiam utilizar barraca de praia depois das 15h”, detalha o titular da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado. 

Calçadões

  • Calçadões, incluindo os da praia, não podem ser utilizados a partir das 17h. “É sempre importante entender que, pelo menos nos próximos dias, deve-se evitar que as pessoas se aglomerem, de alguma forma, em espaços que tenham muitas pessoas”, explica Flávio.

Areninhas e Praças

  • Da mesma forma, as partidas de futebol, os jogos e outras atividades em praças e "areninhas" não podem ser realizadas
  • O decreto recomenda também que se evite qualquer evento que possa gerar aglomeração ou risco de contágio da Covid-19.

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“Toque de Recolher”

Além das restrições em espaços públicos, o decreto também inseriu o "toque de recolher", limitando a circulação de pessoas entre as 22h às 5h. Após esse horário, apenas atividades essenciais têm autorização para seguir de portas abertas.

Nos fins de semana, restaurantes devem abrir até as 15h, enquanto o comércio, incluindo shoppings, encerram o expediente às 17h. 

Já a recomendação para o setor público, com exceção das atividades essenciais, é que o trabalho seja feito de forma remota. Esta mesma recomendação vale para empresas privadas, que devem evitar "ao máximo a circulação de pessoas". 

No caso das escolas e universidades públicas e particulares foi definido que devem, obrigatoriamente, paralisar o cronograma presencial de aulas a partir desta sexta-feira (19).

A determinação, enquanto durar a vigência do decreto, é que as instituições ofereçam apenas atividades a distância. 

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