Programa Auxílio Catador tem inscrições prorrogadas

Cadastro seguirá até o dia 26 de fevereiro. Benefício oferece R$ 261,25 a profissionais de coleta seletiva

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
catador
Legenda: Catadores de materiais recicláveis podem realizar inscrição no programa até o dia 26
Foto: Governo do Estado

O cadastro para recebimento do Auxílio Catador 2021 foi prorrogado até o próximo dia 26 de fevereiro para 2.500 vagas. O benefício oferece uma concessão emergencial de R$ 261,25, que corresponde a 1/4 do salário mínimo.  Profissionais de coleta seletiva de materiais recicláveis dos 184 municípios podem realizar a inscrição via e-mail ou presencialmente.

De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), o cadastro no Programa Auxílio Catador 2021 pode ser feito, preferencialmente, através do e-mail auxiliocatador2021@sema.ce.gov.br.

Se o cadastramento for presencial, os interessados devem procurar o setor de Protocolo da Sema, na Avenida Pontes Vieira, nº 2666, no bairro Dionísio Torres. O horário de funcionamento é das 8h às 12h e das 13 às 17h.

Requisitos

  • Residir no Ceará;
  • Estar filiado à associção ou cooperativa criada e em funcionamento há, no mínimo, um ano;
  • Ter inscrição atualizada no CadÚnico.

Documentação exigida

  • Cópia de um dos seguintes documentos de identificação: RG, CNH, carteira de trabalho ou certificado de dispensa de incorporação (certificado de reservista);
  • Cópia do comprovante de inscrição no CPF;
  • Comprovante de residência (contas de consumo), declaração de residência assinada pelo dono do imóvel (em caso de moradia de aluguel) ou autodeclaração do catador;
  • Para a inscrição realizada pelo catador diretamente, de forma individual deverá ser apresentada Ficha Individual de Inscrição do catador associado e/ou cooperado;
  • Para as inscrições realizadas pelas associações e/ou cooperativas deverá ser apresentada planilha cadastral coletiva dos catadores associados e/ou cooperados.

O titular da Pasta, Artur Bruno, alerta que os catadores habilitados no edital do ano passado devem refazer o cadastro para garantir o valor.

"Todos aqueles beneficiados em 2020 terão que se inscrever novamente, todos os documentos serão reapresentados, inclusive, o Cadastro Único da Prefeitura para que realmente eles possam concorrer ao Auxílio Catador", reforça. 

A lei que institui o benefício foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará no dia 30 de julho do ano passado, tendo sido sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 3 de agosto. 

 

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.