Prefeitura autua três estabelecimentos por descumprir decretos contra a Covid-19 em Fortaleza

As fiscalizações ocorreram na última semana nos bairros Padre Andrade, Presidente Kennedy, Parquelândia, Parque Araxá, Meireles, Quintino Cunha, Parque Iracema, Parangaba, Benfica e Barra do Ceará

Escrito por Redação ,
Legenda: Estabelecimento na Parangaba foi interditado por 14 dias, segundo a Agefis.
Foto: Agefis/Divulgação

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) autuou três estabelecimentos comerciais por estarem funcionando em descumprimento aos decretos de prevenção contra a Covid-19 na capital. As ações ocorreram nos bairros Padre Andrade, Presidente Kennedy, Parquelândia, Parque Araxá, Meireles, Quintino Cunha, Parque Iracema, Parangaba, Benfica e Barra do Ceará, entre os dias 24 e 27 de dezembro. 

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Ao todo, a Agefis fiscalizou 13 estabelecimentos comerciais e quatro espaços públicos, em atendimento a denúncias de descumprimento das normas sanitárias. Um estabelecimento comercial localizado na rua Nereu Ramos, no bairro Parangaba, foi interditado por 14 dias, na noite de sábado (26), por reincidência no descumprimento às regras de prevenção à covid-19. 

Em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual, a Agefis reforçou as fiscalizações na área do bairro Gentilândia. Na Beira Mar, houve a retirada de comércio ambulante irregular e ações orientativas à população quanto ao uso da máscara e do distanciamento social. 

A Agefis também intensificou a fiscalização a eventos, restaurantes, bares, lanchonetes, buffets e espaços públicos em Fortaleza. Ao longo do mês de dezembro, foram realizadas 102 fiscalizações, que resultaram em 20 autuações e 19 notificações. Os agentes priorizam a abordagem orientativa. Em caso de resistência, é realizada a notificação. Em situações de reincidência, o responsável é multado e pode ter o estabelecimento interditado por sete dias.  

Segundo o Código da Cidade (Lei complementar n° 270/2019), deixar de atender às notificações da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Município pode resultar em multa que varia de R$ 90 a R$ 14.400,00. 

Nos monitoramentos, são verificados a disponibilização de álcool gel 70% a clientes e funcionários, o uso de máscaras de proteção, a permanência simultânea de clientes que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros, se o atendimento presencial com 50% da capacidade está sendo cumprido; e o horário de funcionamento permitido, de 6h até 22h. 

Balanço 

De março a dezembro, foram realizadas 3.195 fiscalizações relacionadas aos protocolos de prevenção à Covid-19, que resultaram em 202 autuações e 788 notificações. Além disso, foram distribuídos 172.380 kits de máscaras para a população (cada kit possui 2 máscaras e um panfleto educativo). 

Desde 8 de maio, também foram realizadas cerca de 3.500 operações especiais de monitoramento, orientação e ordenamento de filas. 

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