Parque do Cocó tem faixa de transição ampliada em 26 hectares; entenda a mudança

Governo do Estado sancionou lei que aumenta a zona de amortecimento do Parque do Cocó em 26 hectares nesta quarta-feira (1)

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
coco
Legenda: Parque do Cocó é o quarto maior parque natural da América Latina.
Foto: Nilton Alves

O Parque Estadual do Cocó, em Fortaleza, teve sua zona de amortecimento - que abrange o entorno da unidade de conservação - ampliada em 26 hectares por meio da Lei Nº 17.635, sancionada pelo governador Camilo Santana nesta quarta-feira (1º). A área passou de 264,19 ha para 290,49 ha, um aumento equivalente a 10 campos de futebol, em média.

A lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, busca gerar mais proteção à unidade e revoga também as disposições contrárias em normas anteriores. As informações foram divulgadas no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o secretário do Meio Ambiente (Sema), Artur Bruno, “quando você cria um parque, além da sua área poligonal, normalmente você determina uma faixa de transição em torno dele, que se chama área de amortecimento, é uma área que fica nas margens do parque para garantir a segurança ambiental dele”.

Se houver algum tipo de empreendimento nessa área de amortecimento, o empreendedor tem que pedir a anuência da Secretaria do Meio Ambiente para a gente dizer se a atividade pode ser feita ou se não vai trazer nenhum problema. Uma fábrica na beira do parque, por exemplo, que iria jogar toda a fumaça e fuligem para dentro dele, não pode ter”
Artur Bruno
Secretário do Meio Ambiente

Artur Bruno reitera ainda que o aumento da zona de amortecimento era uma discussão que já vinha sendo debatida conjuntamente com a Prefeitura Municipal de Fortaleza. "A gente viu a possibilidade de ampliar e ampliamos. O governador entendeu que, até para dar mais segurança ambiental para o parque, deveria inclusive ser algo aprovado como lei”.

Legislação ambiental

A legislação ambiental ampara as zonas de amortecimento através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) pela Lei Federal Nº 9.985/2000, que as define como “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”.

zona de amortecimento
Legenda: A área passou de 264,19 ha para 290,49 ha, um aumento equivalente a 10 campos de futebol, em média.
Foto: Diário Oficial do Estado

Segundo o doutor em Geografia e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) Fábio de Oliveira Matos, a adição é relevante porque o Parque do Cocó é “a maior área de extensão verde da nossa Capital, que é uma capital densamente organizada e que tem problemáticas do ponto de vista da ocupação desordenada”.

Nas adjacências do parque, conforme Matos, há questões relacionadas à poluição do solo, poluição sonora, na água e no ar, bem como a possibilidade de ter espécies invasoras. Dessa maneira, a ampliação “vem justamente para reafirmar o compromisso de buscar a manutenção da sustentabilidade

Isso é extremamente importante, porque o Parque do Cocó tem uma diversidade biológica extremamente ameaçada por conta do crescimento populacional e da urbanização do nosso município, além da especulação imobiliária que vai ocorrer naquele local de modo bem propício”
Fábio de Oliveira Matos
Geógrafo e professor da UFC

Ampliação do Parque do Cocó

A medida foi assegurada após a recente ampliação do Parque do Cocó, processada em junho deste ano, na qual a área da unidade de conservação foi ampliada em 10 campos de futebol, contabilizando um total de 1581 hectares ao local. Em 2017, com a regulamentação do parque, havia 1571 hectares.

O local se caracteriza ainda como o quarto maior parque natural da América Latina e o maior do Norte e Nordeste, tendo 7 vezes o tamanho do Parque Ibirapuera (221 ha), em São Paulo, e sendo 4,5 vezes mais extenso que o Central Park (341 ha), em Nova Iorque.

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