Ministério Público recomenda fim da aferição de temperatura em estabelecimentos no Ceará

Segundo o órgão, a medida já não apresenta eficácia quando utilizada sozinha para prevenção da Covid-19

Escrito por Redação ,
Clientes tendo temperatura aferida na entrada de loja em fortaleza
Legenda: Aferição de temperatura é prevista em protocolos sanitários do Governo do Estado
Foto: Helene Santos

Por considerar não haver motivos sanitários para a continuidade da aferição de temperatura na entrada de estabelecimentos, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou ao Governo do Estado que suspenda a medida. Pedido foi enviado nesta segunda-feira (19) à Casa Civil e à Secretaria da Saúde (Sesa).

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Segundo o MPCE, a recomendação vem após a promotora de Justiça titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Ana Cláudia Uchoa, tomar conhecimento de ofício da Sesa que recomendou a suspensão da aferição como protocolo preventivo à Covid-19 em viajantes. Método foi considerado com baixa eficácia.

"Por isso, o Ministério Público expediu a referida recomendação considerando que, no momento, não há motivos para manter tal obrigatoriedade, sem prejuízo do restabelecimento da medida, caso haja fundamento sanitário, devidamente justificado pela Administração Pública", diz o MPCE.

O documento em questão é de autoria da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde (Sevir) por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covis) e diz respeito à triagem de pessoas em espaços de circulação e barreiras sanitárias. 

Esta ação é amparada por nota da técnica Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), baseada na literatura científica disponível. 

Mudança de protocolo

O MPCE questionou a Covis acerca da possibilidade da suspensão da medição de temperatura em estabelecimentos. Atualmente empresas e comércio se utilizam dessa medida, prevista em decreto estadual, para controlar a entrada de funcionários e clientes. 

Em resposta, a Coordenadoria afirmou que a aferição de temperatura corporal sozinha "não tem se mostrado eficaz". Segundo o parecer enviado ao MPCE, é preciso adotar a combinação de outras ações de prevenção como protocolo contra Covid. 

"Pelo exposto, entendemos que a recomendação de aferição de temperatura não deve ser obrigatória nos protocolos setoriais e que deve ser estendida a suspensão da aferição de temperatura para a triagem de ingresso de pessoas em locais", diz texto da Covis em resposta ao Ministério Público. 

O MPCE deu um prazo de cinco dias para que a Casa Civil e a Sesa e manifestem sobre a recomendação. Em nota ao Diário do Nordeste, a Sesa afirmou apenas que "a aferição de temperatura segue o decreto estadual".

A reportagem solicitou um posicionamento da Casa Civil sobre o protocolo e aguarda resposta. 
 

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