Justiça determina exclusão de multas aplicadas por videomonitoramento

Decisão da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará cita que AMC não pode registrar infrações cometidas dentro de veículos, assim como irregularidades em que já exista sistema próprio de apuração

Escrito por Redação , metro@verdesmares.com.br

Legenda: Órgãos não podem mais multar por uso indevido de celular, excesso de velocidade e carga, avanço de sinal vermelho, não uso de cinto de segurança ou ausência de farol baixo durante o dia
Foto: Arquivo

As multas aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) com o uso de câmeras de videomonitoramento devem ser excluídas do sistema do órgão. Medida precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, assinada na manhã desta quinta-feira (5), todavia, concedeu "tutela de urgência" e impede, de forma imediata, que a AMC registre novas infrações pelo sistema.

Ainda segundo o despacho, em primeira instância, a decisão passará a valer nas esferas municipal, estadual e federal. Dessa forma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem um prazo de 60 dias para apresentar uma nova resolução adotando as mudanças impostas pela sentença.

“Face ao exposto, julgo procedente em parte o pedido para que seja excluído do sistema de verificação de infrações de trânsito por videomonitoramento as supostas infrações cometidas dentro dos veículos, por violar o princípio constitucional do direito à intimidade e privacidade”, diz a decisão do juiz Luis Praxedes Vieira da Silva. 

Caso a AMC continue registrando as multas, a sentença estabeleceu uma multa de R$ 5 mil por cada irregularidade contabilizada pelas câmeras. 

O órgão municipal continuará liberado a registrar infrações como estacionamento proibido, em faixa de pedestre, em fila dupla, tráfego na contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor e uso de chinelo de dedo.

Defesa

A AMC e a Advocacia Geral da União (AGU) apresentaram defesa, alegando que o sistema é “perfeitamente regulado pelas regras legais e infralegais de trânsito e que não há ofensa ao direito fundamental de intimidade e privacidade”.

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