Justiça determina desobstrução da BR-116

Em caso de descumprimento, caminhoneiros grevistas devem pagar multa diária de R$500,00 por condutor

Escrito por Redação ,

O juiz José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara Federal, determinou, na tarde desta quarta-feira, que os caminhoneiros que aderiram à greve na BR-116 desobtruam imediatamente os trechos cearenses afetados, o que corresponde à área entre os quilômetros 12 e 16 da rodovia federal. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), entretanto, ainda aguarda notificação judicial, o que deve acontecer na manhã desta quinta-feira, de acordo com acom a assessoria de imprensa da PRF. A operação tentará dialogar com os caminhoneiros para que aceitem a decisão judicial. Em caso de descumprimento, fica estabelecida multa diária de R$500,00 por condutor, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 

O juiz deliberou ainda que a intimação deverá ser entregue àquele que, entre os caminhoneiros, seja apontado como um dos líderes do movimento social da ocupação. Caso a decisão não seja acatada de forma voluntária, a decisão judicial determina a requisição de força policial, ou seja,  Polícia Federal, Polícia Militar do Estado do Ceará ou Polícia Rodoviária Federal, para que auxiliem os oficiais de justiça. 

Detenção

Ainda nesta quarta-feira, um caminhoneiro que não aderiu ao movimento foi detido, após tentar furar o bloqueio, acelerando o seu veículo. Ele foi levado ao 30º Distrito Policial, por tentativa de lesão corporal.

Veja opções de desvio ao bloqueio

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