Iphan recebe pedido de tombamento da Base Aérea de Fortaleza

Objetivo do tombamento é impedir destruição ou mutilação do equipamento militar, mantendo-o preservado para as gerações futuras

Escrito por João Lima Neto , joao.lima@svm.com.br
A Base Aérea de Fortaleza é localizada na Avenida Borges de Melo, no bairro Aerolândia
Legenda: A Base Aérea de Fortaleza é localizada na Avenida Borges de Melo, no bairro Aerolândia
Foto: Arquivo/Diário do Nordeste

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) recebeu, na sexta-feira (17), pedido de tombamento da Base Aérea de Fortaleza — localizada no bairro Aerolândia.

Cândido Henrique, superintendente do Iphan no Ceará, irá encaminhar solicitação de tombamento ao Departamento de Patrimônio Material do órgão federal nesta segunda-feira (20). 

Veja território da Base Aérea de Fortaleza:

"Com a abertura do processo de tombamento iniciamos a fase de admissibilidade para verificar a relevância nacional do bem a ser tombado. Caso haja, iniciamos a elaboração da instrução de tombamento que dará sustentação técnica ao pedido de tombamento junto ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que faz a chancela definitiva do tombamento", destacou o gestor do Iphan.

Todo o processo de tombamento não pode ultrapassar o prazo de cinco anos. "Mas acredito que, nesse caso, devemos realizar em um prazo bem menor, talvez em dois anos e meio, no máximo", comentou o superintendente do órgão federal no Ceará. 

Equipamento cultural

Arquitetos entregaram publicações para ajudar em produção de documento de tombamento
Legenda: Arquitetos entregaram publicações para ajudar em produção de documento de tombamento
Foto: Divulgação/Iphan-CE

O pedido de tombamento foi assinado pelos arquitetos Romeu Duarte e José Henrique Braga. O documento ainda contou com apoio de Lúcio Alcântara, presidente da Academia Cearense de Letras (ACL).

Os profissionais doaram obras sobre o tema que devem ser utilizadas para a construção da formalização de instrução de tombamento.

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar o tombamento de qualquer bem ao Iphan, bastando, para tanto, encaminhar correspondência à Superintendência do Iphan em seu Estado, à Presidência do Iphan, ou ao Ministério da Cultura. Para ser tombado, o bem passa por um processo administrativo que analisa sua importância em âmbito nacional e, posteriormente, o bem é inscrito em um ou mais Livros do Tombo.

No pedido os três requisitantes também sugerem que após tombado o equipamento possa ser utilizado para fins culturais como um museu aeronáutico.

História

A Base Aérea de Fortaleza, parte do esforço bélico desenvolvido pela Força Aérea Brasileira (Fab) relativo à 2ª Guerra Mundial, foi instalada em 1943 no Ceará.

O projeto arquitetônico do equipamento militar é assinado por Emílio Hinko, autor de outras obras da cidade, tais como a sede do clube Náutico Atlético Cearense, a Igreja das Irmãs Missionárias e o Hospital de Messejana.

Veja também

Nos últimos anos, a Base Aérea de Fortaleza provem apoio necessário às Unidades Aéreas e Unidades de Aeronáutica que nela operam, permanente ou temporariamente, ou que nela estejam sediadas.

O que significa ser um "bem tombado"?

O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal. Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o primeiro instrumento legal de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro e o primeiro das Américas, e cujos preceitos fundamentais se mantêm atuais e em uso até os nossos dias.

O objetivo do tombamento de um bem cultural é impedir destruição ou mutilação, mantendo-o preservado para as gerações futuras

O Patrimônio Cultural é identificado como um conjunto de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, existentes no País e cuja conservação é de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Os bens tombados estão sujeitos à fiscalização realizada pelo Instituto para verificar suas condições de conservação, e qualquer intervenção nesses bens deve ser previamente autorizada

São também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou criados pela indústria humana.

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