Inspeção em centro socioeducativo feminino registra relato de isolamento forçado e uso de algemas

Entidades visitaram, em setembro, a única unidade destinada exclusivamente ao gênero feminino no Estado e ouviram das adolescentes que práticas de castigo ocorrem no dia a dia; Seas negou manter espaços de isolamento, mas diz que o uso de algemas ocorre em casos excepcionais

Escrito por Thatiany Nascimento , thatiany.nascimento@svm.com.br
Legenda: Na vistoria, ocorrida em 25 de setembro, representantes do Conselho, cujo uma das competências é realizar visitas às unidades de atendimento socioeducativo, percorreram 11 dormitórios para ouvir as adolescentes
Foto: Emanoela Campelo de Melo

Uma inspeção realizada no Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota, em Fortaleza, pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará (CEDDH), pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) e pelo Fórum Cearense de Mulheres (FCM), no fim de setembro, registrou que adolescentes internadas na unidade, relatam, dentre outras situações, terem passado por isolamento forçado em dormitórios conhecidos como “tranca” e serem obrigadas a usar algemas em alguns momentos. O Centro, no bairro Padre Andrade tem capacidade para 50 adolescentes, e é o único destinado exclusivamente ao gênero feminino no Estado. 

A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) informou, em nota, que “até a presente data, não teve acesso ao documento mencionado”. E acrescentou “em nenhum Centro Socioeducativo há a utilização de espaços de isolamento”. Mas, quanto ao uso de algemas disse que a Aldaci Barbosa executa medida socioeducativa de internação, desta forma, “há previsão legal e regulamentada por portaria de segurança preventiva sobre o uso de algemas. Contudo, as algemas são utilizadas apenas em casos excepcionais, devidamente registrados em livro de ocorrências, tendo respaldo na Lei do Sistema Nacional de Socioeducação e no Estatuto da Criança e do Adolescentes, bem como seguindo as orientações da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal”.

Conforme o relatório,  além das situações mencionadas, as internas também evidenciaram sofrer discriminação por ser menina ou por conta da orientação sexual. A inspeção tinha como objetivo monitorar se a unidade havia adotado medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus.  Na vistoria, ocorrida em 25 de setembro, representantes do Conselho, cujo uma das competências é realizar visitas às unidades de atendimento socioeducativo, percorreram 11 dormitórios para ouvir as adolescentes. 

No dia da inspeção, o centro socioeducativo tinha 33 adolescentes. Uma delas cumpria semiliberdade, 18 cumpriam internação, e 14 estavam em internação provisória. No relatório as entidades alegam que dos 11 alojamentos visitados, em sete, as adolescentes relataram ser uma prática cotidiana dos socioeducadores “algemá-las nas grades dos dormitórios e do refeitório durante a noite e a madrugada”.

Segundo os depoimentos, a ação é uma forma de sanção para quem bateu na grade ou gritou para solicitar algum tipo de atendimento. O documento aponta que, segundo os relatos, as adolescentes ficariam algemadas de 3 a 4 horas por dia.

Isolamento é usado com castigo, afirmam internas

Outra denúncia é que as internas receberam a sanção de isolamento forçado no dormitório chamado “tranca”. Essa prática, reforçam as entidades, é ilegal e foi vetada pela Justiça do Ceará em 2019, quando em uma ação judicial a 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou o fim da ‘tranca’, identificada como uma prática de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. 

Segundo as adolescentes, três dormitórios na unidade (13, 14 e 15) são usados para a tranca. Na visita, aponta o relatório, os representantes da entidades não puderem ter acesso a esses locais, pois, a direção da unidade alegou que os alojamentos são usados como triagem/recepção para novas internas, e em cumprimento ao protocolo sanitário, na ocasião, adolescentes estariam passando pela quarentena de 14 dias. 

Em cinco dos onze dormitórios, as adolescentes disseram ter vivido situações de discriminação de gênero. Uma das atitudes, registra o documento, é a separação de alojamentos de acordo com orientação sexual, o que, segundo as entidades que realizaram a vistoria, “não encontra amparo legal”.

Outra situação preocupante, conforme o relatório, é a presença no centro de uma adolescente grávida e também de mães de crianças com idade inferior a 12 anos. Sobre essa situação específica, o Cedeca informa que oficiou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), a Defensoria Pública, o Ministério Público e 5ª Vara da Infância e Juventude. 

Quanto a presença de adolescentes grávidas, o juiz titular da 5ª Vara da Infância e Juventude, Manuel Clístenes alega que “o fato de ser gestante ou lactante não dá salvo conduto para a prática de atos infracionais. As jovens que estão em tal situação no Centro Aldaci Barbosa praticaram atos com violência e/ou grave ameaça e, desta forma, não estão contempladas, de forma automática, pelo teor da decisão do STF, para ficarem em liberdade”.

Para definir a situação dessas internas, explica, ele aguarda a conclusão de relatórios psicossociais. Ele reitera que na decisão de 2018 que concedeu o Habeas Corpus as mulheres dessas condições, o  ministro Ricardo Lewandowski foi claro ao excluir os casos de violência e/ou grave ameaça. 

Problemas estruturais

A Superintendência acrescentou que o centro socioeducativo “é uma unidade de referência no atendimento, sem históricos de situações de crise ou violação de Direitos ao longo de sua trajetória” e afirmou que “o centro se destaca por apresentar metodologias e práticas socioeducativas que são exemplos de trabalho positivo na unidade”. O órgão também ressaltou que possui um setor de Corregedoria para apurar irregularidades que sejam constatada nas unidades socioeducativas. “Caso haja a comprovação, os envolvidos são submetidos a um procedimento de responsabilização”, finaliza.

Questionado sobre os problemas registrados no documento, o juiz titular da 5ª Vara da Infância e Juventude explicou que teve acesso ao relatório, mas ainda não finalizou a leitura. De acordo com ele, o Aldaci Barbosa tem problemas crônicos relacionados à precariedade na infraestrutura, por não ter o tamanho adequado. “O centro é pequeno e não tem a estrutura exigida por Lei e só tem como ter se o Estado desapropriar as casas vizinhas para aumentar”, acrescenta. 

Sobre as denúncias de uso de algemas e da prática da tranca, Clístenes disse não ter conhecimento e que, ao concluir a leitura do relatório, irá “tomar as devidas providências”.  O juiz também afirma que no Aldaci, por ser a única unidade para o gênero feminino no Estado, há dificuldades, pois, o local abriga adolescentes cumprindo diversos tipos de medidas diferentemente de outros centros socioeducativos que acolhem os internos conforme a medida a ser executada. 

Em relação à prática ilegal da “tranca”, Clístenes afirmou que as informações oficiais da SEAS garantem que “foi abolida”.

“A questão é que como o centro é muito reduzido há três dormitórios situados em uma outra área do centro que são utilizadas para adolescentes que estão causando tumulto. Não com a finalidade de castigo. Mas com a finalidade de separar das outras jovens para evitar um transtorno maior”, assegura.  

De acordo com o juiz, em suas inspeções, realizadas nos centros a cada 2 meses, os três dormitórios separados no  Aldaci Barbosa são usados como forma de “evitar que ocorra um conflito de maiores proporções”. “Não é a tranca. São dormitório semelhantes aos demais, mas ficam em uma ala separada. Pelo que fui informado pela direção, as jovens que são colocadas lá o objetivo não é castigar é apenas conter o conflito. Vamos apurar isso. Mas não é algo que seja do nosso conhecimento”, acrescenta. 

 

 

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