Farmácias e drogarias devem notificar casos suspeitos de Covid-19 em até 24 horas

Orientação é da Secretaria da Saúde que pontua ainda qual tipo de teste rápido são indicados a depender do dia do início dos sintomas

Escrito por Redação ,
Publicação orienta ainda que um teste com resultado negativo não deve ser utilizado como o único parâmetro para se descartar o diagnóstico da Covid-19
Legenda: Publicação orienta ainda que um teste com resultado negativo não deve ser utilizado como o único parâmetro para se descartar o diagnóstico da Covid-19
Foto: Natinho Rodrigues

A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) emitiu nota técnica às farmácias e drogarias sobre a aplicação dos testes rápidos e consequente notificação de casos suspeitos de Covid-19. O documento divulgado nessa quarta-feira (24) ressalta que o registro "é a melhor maneira de subsidiar gestores para o planejamento das ações de prevenção e controle" da doença pandêmica e a notificação deve ser registrada no Ministério da Saúde em até 24h.

Devem ser notificados: sintomáticos e assintomáticos positivos que fizeram o teste de Antígeno, e os sintomáticos positivos no teste de Anticorpo. Os estabelecimentos precisam efetuar cadastro no sistema de informações do governo para realizar a notificação dos casos suspeitos.

Testes rápidos 

De acordo com o texto emitido pela Pasta, o teste rápido de Antígeno pode ser feito pelos estabelecimentos na fase aguda da Covid-19, ou seja, entre o 1º e 7º dias do início dos sintomas. O exame detecta a infecção ativa por meio da coleta de um swab (espécie de cotonete) nas secreções respiratórias.

Também chamados de testes imunológicos ou sorológicos, os testes de detecção de anticorpos são indicados 15 e 28 dias após o início dos sintomas. Quando reagentes, eles informam se o paciente já teve contato com o SARS-CoV-2, indicando presença ou ausência dos anticorpos IgM e/ou IgG.

"Os testes rápidos de antígeno são mais precisos para determinar se alguém está infectado no momento, ao contrário dos testes rápidos de anticorpos, que podem mostrar quando alguém teve Covid-19, mas geralmente fornecem um resultado negativo durante os estágios iniciais da infecção", explica a nota.

A publicação orienta ainda que um teste com resultado negativo não deve ser utilizado, em qualquer fase da doença, como o único parâmetro para se descartar o diagnóstico da Covid-19.

"Nesses casos, o exame de RT-PCR deve ser solicitado para um esclarecimento do caso,
principalmente, mas não exclusivamente, em pacientes com alta suspeição clínica". O objetivo é eliminar um falso negativo devido à fase da doença no período da coleta.

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