Cearenses em viagem também deverão apresentar teste negativo no retorno ao Estado, diz governo

Determinação judicial não faz distinção entre turistas e residentes, devendo ser cumprida para qualquer pessoa com destino ao Ceará

Escrito por Renato Bezerra ,
Aeroporto de Fortaleza
Legenda: Passageiros só poderão desembarcar no Ceará mediante apresentação do comprovante de imunização com as duas doses (D1 e D2) contra Covid-19 ou resultado negativo de teste PCR para a Covid em até 72 horas antes da viagem
Foto: Helene Santos

A exigência de um resultado negativo de teste PCR ou a comprovação de imunização com as duas doses (D1 e D2) contra a Covid- 19 para embarques de passageiros com destino ao Ceará também vale para cearenses e demais residentes em viagem, segundo esclarece a Casa Civil do governo do Estado.

A determinação não faz distinção entre turistas e residentes, segundo a pasta, devendo ser cumprida para qualquer pessoa com destino ao Ceará, oriundos de voos nacionais e internacionais. O cumprimento da decisão deve ocorrer a partir da intimação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No entanto, o órgão informou no fim da tarde desta quarta-feira (11) não ter sido notificada até o momento.

A medida sanitária consta em decisão judicial expedida ainda nesta quarta-feira pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, e atende a um pedido do Governo do Estado, feito por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para evitar a disseminação da variante Delta. 

Pela decisão, o teste com resultado negativo para a doença pandêmica deve ser realizado em até 72 horas antes da viagem.

A ação cita que a União Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adotem as providências em máxima urgência para "assegurar o efetivo cumprimento da liminar", determinando a imposição de medidas coercitivas, incluindo multa cominatória", cujo valor não foi mencionado. 

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O governador Camilo Santana (PT) avaliou a decisão da Justiça como "importante" e "muito positiva". "É uma segurança. Já tínhamos montado uma barreira sanitária no aeroporto, estamos fazendo testes das pessoas que chegam ao Ceará, mas a importância é de garantir [segurança]", destacou o gestor estadual, pontuando o desejo de que as pessoas continuem visualizando o Estado como destino de viagem.

"Queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem os testes negativos antes de chegar justamente para evitar a propagação do vírus no nosso Estado", asseverou.

Itens exigidos antes do embarque

  • Comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado;
  • Resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do horário do voo.

 

Para justificar a necessidade do cumprimento da medida, o governo citou que o Ceará já acumula 15 casos da nova variante até o último dia 7 de agosto. Os diagnósticos ocorreram em passageiros que vieram de outros estados. Além disso, o envio limitado de doses anticovid também é um fator de preocupação local. 

"O que se pretende com esta ação é evitar o aumento desenfreado da disseminação desta VOC no Estado e postergar a sua transmissão comunitária, com o intuito de preservar a saúde e a vida da população, principalmente das pessoas não vacinadas, assim como os recursos assistenciais do sistema de saúde, público e privado.

O argumento foi acatado pelo juiz federal, que disse entender o "receio potencial e iminente de dano relacionado à carga temporal" e os "riscos à saúde e à vida dos passageiros em circulação nos aeroportos do estado do Ceará". 

Na última sexta-feira (6), durante anúncio do novo decreto de enfrentamento à Covid-19, o governador Camilo Santana já havia antecipado que o governo iria entrar com uma ação judicial para controlar os embarques no Aeroporto de Fortaleza.

"Isso é fundamental para ter esse controle da entrada de pessoas aqui no Estado", relatou Camilo.

 

 

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