CE é o 10º do País em emissão de medidas protetivas
Lesão corporal e ameaça são algumas das principais denúncias que configuram o pedido de proteção
Ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar estão tipificadas como formas de violência na Lei Maria da Penha. Tragicamente, Fortaleza se destaca no quesito violência contra a mulher. Em pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça, o Ceará teve o 6º lugar entre os estados que mais concederam medidas protetivas para a mulher em 2016 com 7.771 despachos, e o 10º lugar na mesma categoria no ano passado com 7.878 decisões.
Segundo a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, Rosa Mendonça, a atual situação da capital cearense é séria e os números são considerados muito altos. Mensalmente, em média, 400 mulheres recebem medida protetiva. A maioria dos pedidos são contra companheiros e ex-companheiros pelos crimes de ameaça, lesão corporal, calúnia e difamação. Para a juíza, a raiz das agressões é um fator cultural. "É aquela história da posse. Ele tem a mulher como uma coisa. Às vezes, eles se separam, ele refaz a vida dele, já está envolvido com outra mulher, mas quando a ex-companheira se une à outra pessoa, ele não admite perdê-la, então a agride", explica.
Denúncia
Para pedir a medida protetiva, a vítima deve fazer a denúncia, de preferência na Delegacia da Mulher. Quando o juizado recebe, ele tem 48h para decidir se concede a proteção ou não, conforme explica Rosa. Em geral, se foi uma lesão corporal ou ameaça, a juíza sempre concede. "Naquele momento não sabemos efetivamente o grau do risco que aquela mulher está correndo, porque a violência tem particularidades. Geralmente, quando a mulher denuncia, ela já vem há anos sofrendo, é muito difícil ela denunciar na primeira agressão. Chega ao ponto em que ela não suporta e denuncia", revela.
O tempo que a medida dura varia muito, segundo a juíza. Em um processo, se estende até o último dia da condenação, caso a vítima não queira revogar. Quando a queixa é de injúria, ela deve consultar um defensor público ou advogado para estender o tempo mínimo de seis meses estipulado pelo Juizado.
Tornozeleiras
A medida protetiva foi um grande ganho para a mulher e, em geral, é respeitada pelos agressores, além de evitar muitos crimes, segundo a magistrada. Para ela, isso se deve ao medo da prisão e da tornozeleira eletrônica. O dispositivo, rapidamente associado pela população a um bandido, faz com que os homens temam, já que, conforme a juíza, grande parte dos agressores são trabalhadores e não possuem ficha criminal extensa. A maioria dos que descumprem, segundo Rosa Mendonça, é pelo uso de drogas, que os faz irem procurar a mulher novamente mesmo estando diante da medida.
O equipamento de monitoramento eletrônico é aplicado caso o homem descumpra a medida ou a mulher esteja com muito medo, mesmo no primeiro momento. Além do agressor ser monitorado com a tornozeleira, a vítima também fica com um dispositivo, para que ela seja protegida durante 24 horas. Para a mulher, o dispositivo é um sinônimo de segurança e tranquilidade. "Tivemos o caso de uma vítima que foi salva pelo monitoramento. O homem começou a se aproximar do local em que ela estava, tendo dito para a família que a mataria naquele mesmo dia. Devido a aproximação, a equipe de monitoramento foi acionada, foram até onde ela estava e a levaram ela para casa, ou seja, não aconteceu algo pior por isso", afirma. Atualmente, cerca de 30 homens utilizam a tornozeleira devido a medida. (Colaborou Ana Cajado)