Carnaval 2021: saiba as regras para viagens de carros e ônibus entre cidades no Ceará

Além de ônibus, circulação de táxis e aplicativos de transporte também serão afetados. Fluxo em carros particulares dever ter justificativa comprovada.

Escrito por Nícolas Paulino , nicolas.paulino@svm.com.br
Legenda: Operação de órgãos de trânsito para fiscalizar o fluxo começa nesta sexta-feira (12).
Foto: Natinho Rodrigues

O novo decreto do Governo do Estado para o período do Carnaval estabelece a suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar (vans), com exceção do transporte no âmbito metropolitano. A medida é válida para todo o Estado entre os dias 12 e 17 de fevereiro. 

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), as fiscalizações começam amanhã. O diretor de Trânsito e Fiscalização do órgão, Júlio Cavalcanti, esclarece as principais dúvidas quanto ao fluxo no período.

Quem vai poder circular nas estradas cearenses?

“Segundo o decreto, serão proibidas as circulações a não ser que você tenha uma razão apropriada para isso. Ninguém vai poder passar de um lado para o outro, e os municípios ficam com a responsabilidade de fazer as barreiras sanitárias”, explica.

Que serviços de transporte são afetados pela medida?

Conforme o diretor, a proibição de circular é válida tanto para ônibus e vans intermunicipais quanto serviços individuais, como táxis e veículos de aplicativos de transporte.

Será permitida a circulação em carros particulares?

“Desde que você prove que está indo para um local que tenha necessidade de ir”, aponta Cavalcanti. 

Em quais situações o fluxo será permitido? 

Segundo o decreto N º33.928, o deslocamento só será autorizado:

  • Por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas e postos de saúde;
  • Entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
  • Entre os domicílios e os locais de trabalho;
  • Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • Para exercício das atividades de imprensa;
  • Para transporte de carga;
  • De pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
  • De comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação do decreto (10 de fevereiro), para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;
  • Por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Em que áreas haverá fiscalização?

Segundo Júlio Cavalcanti, as operações vão mirar em regiões de praia, que tradicionalmente recebem muitos visitantes no período de Carnaval, e nos postos fixos da Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Também ocorrerão vistorias em rodoviárias de Fortaleza.

Quais sanções a pessoa ou empresa pode sofrer caso descumpra o decreto?

“Vai ser solicitado que ela volte para o local de origem e, se recusar, vamos ter de tomar o devido procedimento policial para que se conscientize”, explica o diretor de Fiscalização.

O que as empresas de ônibus dizem

Mário Albuquerque, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Intermunicipal e Interestadual do Ceará (Sinterônibus), alega que o decreto pegou o setor “de surpresa” e que não foi possível antecipar o planejamento das operações. “Agora, estamos fazendo todo o possível para minimizar o impacto aos clientes”, diz.

Segundo o presidente, as agências das empresas abrirão nesta sexta (12) e na segunda (15) para remarcação de bilhetes. “Não podemos rodar, e o impacto financeiro é enorme. A gente entende que algumas medidas precisam ser tomadas, mas não sabemos como vai ser o controle de outras alternativas de transporte que a população escolha, porque nós temos preocupação com distanciamento e aferição de temperatura”, alega.

Remarcação de viagens

A Socicam, empresa que administra os terminais rodoviários de Fortaleza, informou que as passagens intermunicipais já adquiridas deverão ser remarcadas com as próprias empresas de ônibus, nos guichês ou demais canais de comunicação disponíveis nos bilhetes. “Os terminais rodoviários funcionarão normalmente dentro dos padrões já estabelecidos para atendimento aos usuários”, completa.

Em comunicado aos clientes, a Expresso Guanabara reiterou que foi “pega de surpresa com a medida”, mas que vai cumprir a determinação e suspenderá as operações intermunicipais. Linhas interestaduais, porém, continuarão operando normalmente. 

Conforme o setor de atendimento da Princesa dos Inhamuns, as viagens que ocorreriam a partir de amanhã (12) já estão sendo canceladas. Se não houver prorrogação do decreto, as atividades seguem normalmente no dia 18 de fevereiro. Clientes podem cancelar ou trocar a data da viagem sem taxas.

A empresa São Benedito reforçou o retorno das viagens somente no dia 18 e informou que as passagens têm validade de um ano, podendo ser remarcadas. O cancelamento pode ser solicitado nos canais de atendimento.

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