Câmara aprova lei que proíbe fogos de artifício barulhentos em Fortaleza

Intuito é proteger animais e pessoas com sensibilidade auditiva, principalmente. Desobediência será passível de multa em torno de R$ 180 para pessoas físicas e R$ 890 para pessoas jurídicas

Escrito por Redação ,
A proibição dos fogos de artifício ou explosivos barulhentos vale para eventos públicos e privados.
Legenda: A proibição dos fogos de artifício ou explosivos barulhentos vale para eventos públicos e privados.
Foto: Shutterstock

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) nesta quarta-feira (26) e segue para sanção do prefeito José Sarto (PDT) projeto de lei que proíbe a utilizaçãode fogos de artifício e explosivos na Capital que causem qualquer barulho. Pelo projeto, de autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT), somente permanecem liberados para uso pessoal ou em eventos públicos e privados fogos sem estampidos, silenciosos.

Os fogos são comuns em festas de Réveillon, eventos particulares e jogos em estádio. Segundo o texto enviado ao prefeito, o intuito da lei (nº 500), que tramitava na Câmara desde 2017, é evitar sofrimento e estresse desnecessário a animais. 

Além disso, a vereadora petista destaca, em nota, que o benefício se estende a idosos, recém-nascidos, crianças, autistas e pessoas com sensibilidade auditiva. “Essa intensidade sonora [dos fogos com barulho] é capaz de causar zumbido, perda de audição temporária ou permanente e hipersensibilidade auditiva. Já nos animais, compromete os cursos migratórios, causa morte súbita, acidentes domésticos, dentre outros”, justifica.

Penalidades

O projeto de lei detalha que a desobediência à norma é passível de multa de 38 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) para pessoas físicas e 190 UFIRs para pessoas jurídicas. Em 2021, segundo a Secretaria da Fazenda do Ceará, o  valor da UFIR está fixado em R$ 4,68333. Desta forma, a multa giraria em torno de R$ 180 para pessoas físicas e R$ 890 para pessoas jurídicas. 

Além disso, servem como prova do delito imagens ou filmagens feitas por dispositivos eletrônicos como celular.

Segundo a Agencia de Fiscalização de  Fortaleza (Agefis), o órgão fiscalizador da aplicação da lei ainda deve ser definido após a sanção do Prefeito. A regulamentação tem o prazo de 90 dias após a publicação da Lei.

Repercussão

Para a presidente da Associação Fortaleza Azul, destinada ao apoio de pessoas inseridas no espectro autista, Daniela Pinto Botelho, o Projeto de Lei significa alívio e esperança na inclusão. "O barulho dos fogos é como se fosse uma dor para os ouvidos dos autistas. Eles choram e entram em desespero e nós também sofremos".

"Muitas famílias não vão para locais que possivelmente terão barulho de fogos por causa dessa característica dos autistas. Com a aplicação da Lei, essas famílias vão poder ser incluídas", completa.