Turistas pagarão diária de R$ 5 para visitar Jericoacoara

Segundo a Prefeitura, 70% do valor recolhido será investido em ações de segurança, infraestrutura e limpeza

Escrito por Redação ,

A cidade de Jijoca de Jericoacora vai cobrar de forma obrigatória, a partir do dia 21 de setembro, uma taxa por dia de permanência de turistas na Vila do Município. O valor a ser pago pelos visitantes é de R$ 5. Conforme a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente do Município, haverá centros de pagamentos na própria Vila e também quiosques em pontos de ônibus. Os hotéis e pousadas também serão pontos de vendas. 

O Diário do Nordeste revelou o pagamento da taxa de permanência em agosto deste ano. Inicialmente, o estudo apontava que o valor seria cobrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e seria dividido entre União, Estado e os municípios de Jijoca de Jericoacoara, Cruz e Camocim. 

No decreto nº 044/2017, a taxa é somente destinada ao município de Jeri e haverá fiscalização na entrada da vila cobrando os vouchers de permanência. "O valor arrecadado com a taxa será investido na manutenção da cidade com serviços de limpeza das ruas, saúde e mais segurança. A cobrança será feita apenas para os turistas. O acesso será gratuito para os moradores da vila e para os que são isentos pela lei", explica o titular da pasta de Turismo, Ricardo Gusso Wagner. 

Taxa pode ser paga pela internet 

O visitante também pode agilizar o pagamento no site da prefeitura, clicando no link “Pagamento da Taxa de Turismo Sustentável”.

Penalidade ao turista

Ainda segundo a nova legislação, o turista que se recusar a pagar terá o nome inserido em dívida ativa do Município. A Prefeitura poderá entrar com uma ação de execução fiscal e o turista ficará impedido para contratar qualquer serviço de Jijoca de Jericoacora. "Em acordo com o Centro Comunitário e os empresários locais serão investidos 70% do valor da taxa na cidade. Vamos sentar novamente para saber em que projetos podemos investir", explica Gusso. 

São insetos da taxa:
– deficientes físicos, mediante apresentação de RG e laudo médico
– crianças de até 12 anos de idade, mediante apresentação de nascimento ou RG
– idosos acima de 60 anos, mediante RG ou carteira de gratuidade
– domiciliados e residentes do município de jIjoca de Jericoacoara/ CE, mediante apresentação de RG e comprovante de endereço no Município de Jijoca de Jericoacora.