Justiça determina fornecimento de alimentação para alunos de escola pública em Parambu

Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo de outras medidas administrativas e penais cabíveis

Escrito por Redação ,

A Justiça do Ceará determinou para que a cidade de Parambu, no interior do Estado, providencie a continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos da rede municipal, utilizando dos estoques existentes independentemente da origem financeira, durante o período de suspensão das aulas por conta da pandemia do novo coronavírus. O município terá o prazo de cinco dias úteis para cumprir a determinação.

Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo de outras medidas administrativas e penais cabíveis.

De acordo com o pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante ou núcleos próximos à residência, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pela prefeitura, caso haja a suspensão do transporte coletivo ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens.

A decisão judicial, conforme o MPCE, também ordena que o município de Parambu adote medidas para que a distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e dentro das normas sanitárias.

De acordo com a decisão da Justiça, o município deve providenciar ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que os beneficiários tenham conhecimento de seu direito à segurança alimentar. 

Além disso, os gestores deverão realizar o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento. A distribuição não pode ser utilizada para promoção pessoal de agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa.

Segundo a decisão, o município deve concluir as licitações em andamento para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar ou, se for o caso, formalizar o competente procedimento de dispensa de licitação para garantir a continuidade do fornecimento de alimentação escolar. 

 

Assuntos Relacionados