Venda e fornecimento de canudos plásticos são proibidos na Capital

Vereadores aprovaram, ontem, projeto de lei que veta a disponibilização do produto por estabelecimentos comerciais, tanto varejistas quanto atacadistas. Com expectativa de sanção em até 30 dias, lei deve passar a valer em 2020

Escrito por Luana Barros , luana.barros@verdesmares.com.br
Legenda: Projeto de lei de autoria de Iraguassú Filho (à esquerda) foi aprovado com emendas, mas sem unanimidade
Foto: Foto: José Leomar

Os canudos plásticos estão com os dias contados. Pelo menos, em Fortaleza. A proibição da venda e do fornecimento dos produtos em estabelecimentos comerciais na Capital deve começar a valer em até sete meses. Destes, serão seis meses, ou 180 dias, de adaptação para comerciantes e consumidores fortalezenses.

Entre os substitutos, estão os canudos de material biodegradável, como o papel, ou mesmo os de uso individual, como os de inox. Para aqueles que não conseguirem fazer a mudança no tempo imposto a partir da sanção da nova regra pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT), as multas variam entre R$ 1.065 e R$ 6.390. Antes disso, entretanto, devem ser realizadas campanhas educativas voltadas à população.

A proibição foi proposta em projeto de lei do vereador Iraguassú Filho (PDT), aprovado, ontem, na Câmara Municipal de Fortaleza. "Estamos nos adequando a uma necessidade mundial. Não é tendência, é necessidade. O canudo (plástico) representa 4% do lixo marinho nos oceanos. É um problema sério que tem atingido a fauna marinha de pequeno e médio portes", explica. O projeto de lei ainda será votado em redação final para, depois, ser encaminhado ao Paço Municipal.

Após receber o texto, o prefeito Roberto Cláudio ainda terá 15 dias úteis para sancioná-lo. Portanto, conforme projeta Iraguassú Filho, o documento deve ser publicado em até 30 dias. Apenas a partir daí, os seis meses começam a contar. Por isso, a proibição deve começar a valer apenas entre março e abril de 2020.

No plenário da Casa, contudo, o projeto não foi unânime. O vereador Jorge Pinheiro (DC) preferiu se abster, enquanto Odécio Carneiro (SD) se posicionou contra a matéria. "Do ponto de vista ambiental, é inquestionável. O problema é o caráter impositivo. Em outras cidades foi feita uma mudança gradual", criticou.

O impacto financeiro para os pequenos comerciantes foi destacado pelo parlamentar, principalmente quanto ao valor a que podem chegar as multas. "Eu tenho que garantir o meio ambiente para gerações futuras? Claro. Mas essas gerações futuras precisam ter o que comer primeiro. Era possível fazer um projeto sem onerar a cadeia produtiva, principalmente o pequeno".

"Houve uma preocupação para que essa matéria não seja para punir, mas simplesmente mudar o conceito de consumo da população. 180 dias também é um prazo suficiente e satisfatório para que as empresas possam se adequar", rebateu Iraguassú Filho.

Emendas

Ele cita, inclusive, emenda ao projeto, assinada em conjunto com o vereador Benigno Júnior (PSD), que prevê que, no caso de microempresas e microempreendedores individuais, a multa será reduzida em 25% e 50% do valor, respectivamente. Além disso, diz ele, outra emenda ao projeto prevê que a penalidade será aplicada "de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator". Em casos de reincidência, no entanto, a multa será aplicada em dobro.

Os recursos das multas serão destinados ao Fundo Municipal em Defesa do Meio Ambiente, com o objetivo de realizar campanhas sobre o não uso dos canudos, além do uso racional do plástico e da questão biodegradável. "Eu sei que proibir não é tão simpático, mas entendo ser necessário neste momento, porque a questão ambiental é mais importante, mais relevante e precisamos dessas alternativas", considerou Iraguassú.

A favor da proposição, Sargento Reginauro (Sem Partido) disse ser importante reduzir possíveis impactos da mudança. "Precisamos discutir como esses impactos podem ser minimizados para aqueles que poderão ser prejudicados no custo geral", afirmou.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.