Trabalhador torturado, agredido e ameaçado de morte por empregador será indenizado em R$ 10 mil

Caso ocorreu em uma fazenda no interior de Minas Gerais. Tribunal ainda avalia recurso da decisão

Legenda: O trabalhador alega que foi torturado para confessar o suposto furto da arma de fogo
Foto: Shutterstock

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um trabalhador rural vítima de tortura, agressões físicas e ameaça de morte pelo dono da fazenda onde trabalhava, na região de João Monlevade, no interior de Minas Gerais.  

Segundo o empregado, por volta das 15 horas do dia 20 de junho de 2019, ele foi surpreendido pelo empregador, “que o teria acusado de furto de uma arma de fogo da fazenda onde trabalhava”, conforme o processo. Na ação, ele afirma que a acusação foi seguida por tortura, mediante constrangimento, com emprego de violência e grave ameaça de morte. Tudo foi feito, ainda conforme os autos, para que o trabalhador confessasse o suposto furto da arma de fogo. 

O autor da ação alegou ainda que a violência teria ocorrido com o apoio de uma terceira pessoa, que seria um ex-policial militar. O empregado diz que conseguiu fugir do local e acionou a Polícia Militar, que registrou um boletim de ocorrência, levando à instauração de inquérito policial, ainda em andamento. 

Segundo o autor, o caso aconteceu na região de João Monlevade, no interior de Minas Gerais
Legenda: Segundo o autor, o caso aconteceu na região de João Monlevade, no interior de Minas Gerais
Foto: Shutterstock

 Fazendeiro se defende 

Na defesa, o proprietário da fazenda afirmou o trabalhador não comprovou as denúncias. Entretanto, uma testemunha contou que ouviu gritos de socorro e constatou, ao ser procurada pela vítima, que a cabeça dele tinha hematomas e estava inchada.  

Um laudo da perícia indireta feito pela Polícia Militar também confirmou “que houve ofensa à integridade corporal/saúde do profissional e que a ofensa foi decorrente de instrumento contundente”. 

A desembargadora redatora Paula Oliveira Cantelli observou, ao avaliar o caso, quatro elementos de prova que conferem credibilidade às alegações do autor:  

  • o laudo médico; 
  • a informação da testemunha, que ouviu os gritos de socorro; 
  • o conteúdo de uma gravação, indicando que o réu admitiu os crimes para um terceiro e; 
  • a coerência entre os relatos das testemunhas indiretas. 

Assim, A decisão da quarta turma reverteu, por maioria de votos, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho da região. Contudo, ainda há recurso pendente de solução no tribunal. 



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