Texto de lei de proteção de dados para assuntos penais restringe investigações, diz estudo da PGR

Em vigor no país desde setembro, a LGPD regula o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais. A lei, no entanto, não tratou de informações para fins de segurança pública

Legenda: O texto da chamada LGPD Penal restringirá o compartilhamento de informações entre investigadores
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Preparado por uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto do anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados para assuntos penais, a chamada LGPD Penal, restringirá o compartilhamento de informações entre investigadores e "afetará seriamente" as atividades do Ministério Público Federal.

A conclusão é de auxiliares do procurador-geral da República, Augusto Aras, em nota técnica enviada ao chefe do MPF no fim de novembro.

"Em vez de estabelecer balizas para o intercâmbio de dados entre as autoridades competentes, o anteprojeto estabeleceu restrições desproporcionais e distantes da realidade", afirmaram os procuradores da República Pablo Coutinho Barreto e Paulo Rubens Carvalho Marques, ambos da Sppea (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da PGR).

A comissão de juristas entregou a minuta da LGPD Penal ao presidente da Câmara no início de novembro. Para que o texto possa tramitar como projeto de lei, é preciso que um deputado seja indicado como relator da matéria.

A mudança no comando da Câmara não deve afetar o andamento da proposta. Apoiadores do anteprojeto no Congresso prometem fazer lobby para que o assunto seja retomado tão logo seja definida a nova configuração da Mesa Diretora. Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), Maia está fora da disputa.

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Segurança não contemplada na lei

Em setembro entrou em vigor no país a LGPD, com regras para o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais.

A norma afeta diferentes setores e serviços, de empresas públicas a privadas. Para manter em sua base de dados informações sobre os cidadãos, as empresas devem observar alguns procedimentos.

A lei não tratou de informações para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança de Estado e atividades de investigação e repressão a crimes. Definiu, no entanto, que uma norma à parte deve ser aprovada para abordar assuntos penais.

No estudo de 110 páginas enviado a Aras, os procuradores Barreto e Marques detalharam pontos que avaliam ser prejudiciais a quem conduz investigações.

"Caso aprovado, [o texto] afetará seriamente as atividades do Ministério Público Federal e, de resto, de todos os demais órgãos envolvidos, direta ou indiretamente, na investigação criminal, repressão penal e/ou segurança pública", dizem os integrantes da PGR.

A Sppea desempenha funções importantes de apoio a investigações da PGR, como a Operação Lava Jato. É o setor que armazena e processa dados obtidos pela Procuradoria após a quebra de sigilos bancário e fiscal de investigados.

Diretrizes europeias

Barreto e Marques lembram que o texto enviado ao presidente da Câmara, como os próprios integrantes da comissão de juristas fizeram questão de frisar, buscou inspiração em diretrizes estabelecidas sobre o tema pelo Parlamento Europeu.

Os autores do estudo preparado na Procuradoria, no entanto, afirmam que a leitura comparativa entre o texto apresentado pela comissão de juristas ao Congresso e normas europeias sobre o tema evidencia "inegável descompasso".

O primeiro artigo da minuta, por exemplo, diz que a "lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por autoridades competentes para atividades de segurança pública e de persecução penal, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural".

Para estar em sintonia com a diretiva europeia, dizem os auxiliares de Aras, o anteprojeto precisa contemplar que "o intercâmbio de dados pessoais entre autoridades competentes não será limitado nem proibido por razões relacionadas com a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais".

Restrições 'desproporcionais'

A análise da PGR destaca ainda passagens do anteprojeto encomendado por Maia que preveem restrições "desproporcionais e distantes da realidade". Ilustra tal situação com trecho da minuta que, segundo os integrantes da PGR, cria empecilhos para o acesso a dados sigilosos atualmente obtidos por meio de requisição do Ministério Público e das polícias, por exemplo dados cadastrais telefônicos.

"Pode inviabilizar, também, a atuação do Coaf [Conselho de Controle das Atividades Financeiras] no recebimento e comunicação de informações de inteligência", dizem.

Destinatário do estudo, o procurador-geral da República tem entre suas funções a de propor ações diretas de inconstitucionalidade ao STF.

No início deste mês, participantes do encontro anual da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro), foro que reúne autoridades e especialistas na discussão de mecanismos contra a corrupção e a lavagem de capitais, discutiram o assunto e manifestaram preocupação com o texto do anteprojeto.

"Reconhecemos que o tratamento de dados pessoais deve, sim, obedecer a regras, níveis de segurança", disse o procurador regional da República José Robalinho, representante da ANPR (Associação Nacional de Procuradores da República). "Não se discorda. Mas isso não pode, por outro lado, impor retrocessos ao controle de ilícitos."

Direito à segurança

A Enccla definiu como um das ações para o ano de 2021 a avaliação e o acompanhamento da tramitação da proposta no Congresso.

Sócia do Lefosse Advogados, Ludmila Groch, especialista em combate ao crime de colarinho-branco, práticas anticorrupção, compliance e regulação de investigações, disse à reportagem que entende a irresignação do Ministério Público e avalia que, de fato, a aprovação da LGPD Penal tende a dificultar a vida de investigadores.

"Mas o que se viu na Lava Jato, para citar um exemplo, foram investigadores de diferentes países trocando dados sigilosos pelo WhatsApp", afirmou Groch, que participou em entidades da advocacia de discussões em torno da LGPD.

"O conceito de direito à segurança não pode se sobrepor a outros direitos fundamentais, entre eles a privacidade do cidadão."
A advogada disse ainda que a comissão de juristas, sob a coordenação do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nefi Cordeiro, preparou um texto "mais protetivo, mais garantista" e que, agora, caberá ao Congresso calibrá-lo.

Entenda a LGPD

O que é?

Debatida havia mais de dez anos, a lei entrou em vigor em setembro e coloca o cidadão na figura de titular de seus dados. Impõe regras aos setores público e privado, que se tornam responsáveis por todos os dados pessoais.

O que muda para o cidadão?

Uma das principais transformações é a garantia legal de acesso e transparência. O cidadão poderá exigir das empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados ela coletou, como os armazena e para quais finalidades os usa.

Que dados são esses?

Qualquer dado que identifique uma pessoa (como nome completo ou CPF) ou que possa vir a identificar a partir do cruzamento com outros dados. Dados sensíveis (biométricos ou ligados a posições políticas) têm proteção extra; não valem para a lei dados jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

O que é LGPD Penal?

É uma norma à parte, que ainda está sendo discutida, que trata de informações para fins de segurança pública, defesa nacional, atividades de investigação e repressão a crimes



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