Fórum Clóvis Beviláqua regula oitiva de testemunhas para condução coercitiva na pandemia

A nova regulamentação propõe que as oitivas sejam realizadas de modo híbrido em salas de audiência preparadas no local

Legenda: Advogado destaca que ação promoverá maior respeito e acolhimento às testemunhas.
Foto: Kid Júnior

A partir da retomada gradual das atividades presenciais no Estado, a diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) regulamentou, nesta sexta-feira (23), as oitivas de testemunhas - ato processual de ouvir pessoas envolvidas nos fatos ou com conhecimento sobre a conduta das partes -, conduzidas coercitivamente a audiências.

De acordo com o advogado Kaio Castro, a condução coercitiva é prevista no artigo 218 do Código de Processo Penal ou no artigo 455 no Código de Processo Civil e ocorre quando a testemunha não apresenta justificativas para se ausentar da audiência. Assim, “o juiz poderá requisitar força policial ou oficial de justiça para que [ela] seja conduzida”.

Atualmente, as audiências estão sendo virtuais, daí há um empecilho para a realização da condução coercitiva das testemunhas, já que não há local para onde elas fossem levadas. A regulamentação é um avanço, pois assim os processos que necessitavam [desse procedimento] poderão voltar a sua marcha regular”
Kaio Castro
Advogado

Conforme o FCB, a nova regulamentação propõe que as oitivas sejam realizadas de modo híbrido, “com presença exclusivamente daquelas pessoas que participarão diretamente do ato”. Neste sentido, salas de audiência serão providenciadas no local, com os equipamentos sanitários e tecnológicos necessários para a videoconferência.

No intuito de fomentar o acolhimento a testemunhas, ao chegar ao Fórum, as pessoas serão identificadas na recepção pela Central de Atendimento Judicial (CAJ). Logo após, elas vão ser encaminhadas até uma sala reservada para a audiência, possibilitando a conexão com o ambiente virtual em que o processo irá acontecer.

Segundo Kaio Castro, este cenário possibilitará “maior respeito e acolhimento às testemunhas, não expondo sua imagem, promovendo ainda mais segurança ao ato processual e evitando interferências indesejadas”.

“Com o retorno das audiências presenciais, o ideal é que a colheita dos depoimentos das pessoas seja feita, preferencialmente, de forma presencial, podendo ainda o Fórum dispor de mais salas específicas para acolher os mais variados tipos de testemunhas e vítimas, pois, na prática, muitas acabam tendo um contato indesejado na entrada da sala de audiência, o que muitas vezes causa transtornos às partes e ao próprio processo”, comenta o advogado.

O Fórum Clóvis Beviláqua informa ainda que as audiências deverão ser agendadas com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência, durante o expediente, de 11h às 18h, sendo o uso de máscaras obrigatório para “todos os presentes nos atos designados, inclusive durante a sua realização”.


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