Em Fortaleza, o Código da Cidade estabelece que “o proprietário de terreno vago ou subutilizado é obrigado a mantê-lo limpo, capinado e drenado”
Um problema comum no Brasil são os terrenos abandonados, onde o mato cresce, lixo é despejado e a insegurança aumenta. Acontece, que esse imóvel tem um dono, que é responsável por ele.
Não é porque um local seja de propriedade privada, que ele poderá ser deixado ao deus-dará. A Constituição do 1988, ao mesmo tempo em que garante o direito de propriedade, estabelece que ela “atenderá a sua função social”.
Ou seja, atender a interesses públicos e privados, o que envolve também o direito da vizinhança, que não pode arcar com as consequências do descaso do proprietário de um terreno abandonado. Dentre os transtornos mais comuns, estão o acúmulo de lixo e água, que podem colaborar na proliferação de doenças, e incêndios.
O dono de uma propriedade imóvel “tem o dever de manter um equilíbrio com os demais”, destaca o advogado Apolo Sherer Filho, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Ceará. “O vizinho, seja ao lado [do terreno] ou do outro lado da rua, tem o direito de uma habitação sem problemas causados por outros moradores ali por perto”, reforça.
Dever de cuidar
A forma como se deve dar o cuidado com os terrenos, assim como outros imóveis, é definida por normas municipais. Em Fortaleza, o Código da Cidade (LC 270/2019) trata do disciplinamento e produção do espaço urbano em harmonia com o meio ambiente.
O artigo 601 da lei estabelece que “o proprietário de terreno vago ou subutilizado é obrigado a mantê-lo limpo, capinado e drenado”, lembra Apolo Sherer Filho. “O maior responsável pela manutenção, acabamento, é o proprietário”, diz.
Fiscalização e multa
A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) é a responsável pelo monitoramento destes locais, atuando tanto ativamente, com monitoramento nos bairros, quanto por meio de denúncias (veja abaixo como denunciar).
No caso de descumprimento dos deveres do proprietário, as penalidades previstas são multa, que vai de R$ 90 a R$ 14,4 mil; reparação; reposição ou reconstituição do local.
Segundo a Agefis, o valor da multa aplicada depende de fatores, como a gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes e agravantes e a capacidade econômica do autuado. Se o proprietário não for localizado no momento da fiscalização, ele será notificado e autuação pelos Correios, “com a utilização do Aviso de Recebimento (AR), um serviço que permite comprovar a entrega do objeto ao destinatário”, explica o órgão.
Em 2019, a Agefis realizou 912 fiscalizações, 393 autuações e 34 notificações. Neste ano, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus, a agência fez 96 fiscalizações, 29 autuações e 3 notificações, até esta quarta-feira.
Perda do imóvel
O advogado Apolo Sherer Filho elogia o trabalho do órgão e acrescenta que o proprietário também pode perder o imóvel em caso de descumprimento das exigências legais. De acordo com ele, a agência, "constatando que há essa irregularidade, faz uma notificação para o proprietário e dá um prazo de 30 dias para ele se regularizar”, afirma. “Caso ele não cumpra essa notificação, vem as multas e [a agência] pode até mesmo, junto com o Ministério Público, entrar judicialmente e proprietário pode perder o imóvel”, explica.
Como denunciar
Denúncias à Agefis podem ser feitas pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), pelo site com o mesmo nome, ou pelo telefone 156.