Advogado esclarece dúvidas sobre os limites dos direitos dos guardiões legais
Em meio às dúvidas sobre a necessidade de autorização para viagens e à proibição da visita dos filhos, o advogado especializado em direitos de crianças e adolescentes, Romilson Almeida, aponta direitos e responsabilidades legais por parte dos pais ou guardiões.
O debate surgiu com o caso da investigação da Polícia Civil sobre o desaparecimento de duas irmãs de 3 e 4 anos em Jijoca de Jericoacoara, município a quase 297 km de Fortaleza, desde segunda-feira (3). Elas foram encontradas nesta quinta-feira (6), na Bahia.
A mãe relatou para a polícia que as crianças foram levadas pelo pai e, já na noite de segunda, o órgão recebeu o mandado de busca e apreensão por parte da Justiça para entrar no domicílio paterno. Ele foi preso após a ação policial que resgatou as meninas.
A partir desse cenário, o advogado analisa o que fazer em situações similares e aponta a necessidade de autorização dos pais durante viagens. No entanto, alerta que, como existem situações específicas, principalmente no âmbito de questões de família e guarda, “cada caso acaba sendo um caso”, explica. Confira:
O que pode acontecer com o genitor que desrespeitar os acordos com o outro responsável?
Caso o pai ou a mãe se depare com a situação de chegar na casa do ex-cônjuge no dia acordado para buscar o filho e não receber a criança ou não conseguir localizar o paradeiro da criança, o advogado aponta que é possível sofrer consequências administrativas, processuais e criminais. A multa pode variar de três a vinte salários de referência, sendo dobrada se o caso reincidir.
“Na esfera administrativa, aplica-se a infração administrativa prevista no art. 249 da Lei 8.069/90, que consiste em descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem como o descumprimento de determinação de autoridade judiciária referente à tutela ou guarda”, coloca Romilson.
Existe algum cenário em que os pais são proibidos de ver os filhos?
Segundo o advogado, a restrição ao direito de visita do guardião legal às crianças só costuma ser concedida na justiça após ser provada concretamente a existência de motivos que afetem o crescimento psicológico e afetivo dos filhos, assim como riscos físicos ou morais para o filho.
“Dependendo da situação encontrada, é possível que haja uma retomada gradual do convívio, mas apenas se a razão pela qual a visita foi suspensa desaparece. Para os casos em que não há solução imediata, a restrição ou suspensão permanecerá até futura análise”, detalha.
Dentre alguns dos casos em que a proibição a concedida, estão:
Abusos psicológicos: pode acarretar cicatrizes que acompanham a criança mesmo após a chada na idade adulta
Transtornos psíquicos: especialmente os que acarretam reações violentas ou de alguma forma nocivas à criança;
Uso de drogas e álcool em excesso: em situações específicas, não só pelo risco de exposição à substância em si, mas também em função da diminuição das condições do genitor em atender às necessidades básicas do menor, especialmente as relativas à segurança.
Um genitor pode viajar para o exterior sem consentimento do outro?
Não. Se a criança viajar acompanhada por apenas um dos genitores, o outro deve preencher um documento de autorização, sempre em duas vias com firma reconhecida, inserindo uma para a ida e outra para a volta.
Além disso, após a autorização, ambos, o menor e o acompanhante, devem portar documentos de identificação como RG, passaporte ou Certidão de Nascimento durante toda a viagem. “Vale lembrar que o responsável legal é quem tem a guarda ou tutela do menor, comprovada por certidão expedida por um juiz”, acrescenta.
Se ambos os pais viajarem, a autorização ainda é precisa?
Não. No caso dos dois responsáveis legais estarem viajando, não é preciso portar nenhuma autorização para a viagem da criança, somente o passaporte e eventuais documentos requeridos pelo país de destino, como comprovante de vacinas.
É preciso portar autorização em viagens na cidade ou no estado em que a criança vive?
Não. Se a viagem estiver sendo realizada dentro do estado ou região metropolitana onde o menor reside ou se estiver acompanhado de parentes de até terceiro grau, com parentesco comprovado, não é necessário portar essa autorização.