151 permissões de viagens para menores foram expedidas

As autorizações para deslocamentos dentro do País são necessárias somente para menores de 12 anos

Escrito por Redação ,
Legenda: No Terminal Rodoviário Engenheiro João Thomé, há um núcleo do Juizado da Infância e da Juventude para fiscalizar as normas
Foto: Foto: Nah Jereissati

No primeiro trimestre do ano, foram emitidas 151 permissões de viagens para crianças e adolescentes pelo Fórum Clóvis Beviláqua. De acordo com a Seção de Autorização de Viagens do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, 55 foram para destinos nacionais e 96 para destinos internacionais.

As normas referentes à autorização de viagens são dispostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As autorizações para viagens nacionais são necessárias somente para menores de 12 anos que estiverem desacompanhados dos pais ou de parentes (avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos).

Nesses casos, deve ser comprovado o parentesco através do documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, do menor e do parente. Já a autorização para viagem internacional é dispensável para menores de 18 anos que viajam com os pais; se viajarem sozinhos, deverão apresentar a autorização dos pais, a identidade e o passaporte. A permissão deve ser entregue em duas vias com firma reconhecida, de acordo com o modelo disponível no site da Polícia Federal, do CNJ, do Ministério das Relações Exteriores e na sede do Fórum Clóvis Beviláqua. De acordo com o Fórum, a emissão do documento leva, em média, de 15 a 20 minutos, e pode ter validade de até dois anos.

A não obrigatoriedade da autorização para viagens terrestres, disposta em resolução da ANTT, em 2015, surpreendeu o agente Evangelista Ribeiro, do Juizado da Infância e da Juventude da Rodoviária João Thomé. "A modificação deu autonomia para o adolescente viajar documentado, dentro do País, sozinho. Agora, cabe aos pais saberem para onde os filhos vão", informa o agente.

A única restrição para o embarque é a apresentação do documento de identidade com foto, não sendo permitido ao menor viajar apenas com o registro de nascimento. Neste caso, se o veículo for parado pela fiscalização, a empresa será autuada. Segundo a ANTT, no Ceará, existe uma fiscalização fixa nos terminais de ônibus e uma modalidade móvel, em municípios onde não há servidores do órgão.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que a fiscalização em ônibus é feita rotineiramente, em todo o Brasil. Durante as abordagens, são verificados itens relacionados à segurança no trânsito e possíveis ameaças criminosas. Segundo a PRF, não há dados sobre ocorrências envolvendo menores no Ceará.

Vulnerável

O agente Evangelista, do Juizado, afirma que casos como o da adolescente M. G. S. L., de 14 anos, que viajou sozinha de Fortaleza para Feira de Santana, na Bahia, sem o consentimento da família (veja mais no Fique por dentro) para encontrar o namorado que conheceu na Internet já ocorreram outras vezes.

Para o vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará (OAB-CE), Romilson Almeida, o ECA falha ao permitir as viagens intermunicipais ou interestaduais sem autorização parental. "O que percebemos é que a lei torna os adolescentes acima de 12 anos vulneráveis. Hoje, sabemos que pode haver essa interação com terceiros, sem conhecimento da família, e alguns jovens não têm o entendimento de que pode ser perigoso", explica.

Para ele, o ideal seria uma revisão do Estatuto nesse ponto. Contudo, enquanto isso não acontece, o trabalho deve ser a conscientização dos adolescentes pela família. Para evitar problemas nas constantes viagens de ônibus entre Tururu e Fortaleza, Raimunda Nonata, 42, sempre está de olho no filho, Walter Barroso, 10. "Ele não vai nem pra vizinha sem ser acompanhado", garante a mãe. O sentimento é partilhado por Marciana da Silva, 30, com as filhas Raiane, 12, e Luciana, 8. "Elas sempre viajam comigo ou com o pai. Não sei como alguns conseguem viajar só, porque hoje mesmo precisei ir ao Juizado pra mostrar o documento delas", opina.

Fique por dentro

Jovem viaja sem permissão dos pais

Em março deste ano, a adolescente M. G. S. L., de 14 anos, viajou sozinha de Fortaleza para Feira de Santana, na Bahia, para encontrar um rapaz de 18 anos com o qual vivia um relacionamento amoroso, após conhecê-lo pela Internet. O caso chamou atenção porque a garota saiu de casa por conta própria, sem avisar à família. Os pais chegaram a abrir um Boletim de Ocorrência para registrar o desaparecimento e a divulgar campanhas nas redes sociais em busca dela. Contudo, pelas leis, a jovem tem o direito de viajar sozinha sem autorização. A Polícia conseguiu convencê-la de voltar para a casa dos pais, apesar de ela relatar que estava "muito bem".

(Colaborou Nicolas Paulino)

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