Mesário tem direito a mais dias de folga quando as eleições ocorrem em feriados? Entenda
Por lei, quem trabalhar no dia das eleições como mesário deve ser dispensado do serviço pelo dobro de dias prestados à Justiça Eleitoral
A legislação eleitoral não prevê nenhuma ampliação no número de folgas de mesários em razão de o dia do pleito coincidir com um feriado nacional, como é o caso do próximo domingo (15), Dia da Proclamação da República.
Pelo artigo 98 da lei 9.504 de 1997, eleitores nomeados para o trabalho de mesário devem ser dispensados do serviço pelo dobro de dias prestados à Justiça Eleitoral. Isso significa que, se trabalhou no dia das eleições, tem direito a dois dias de folga no trabalho.
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Se, além do domingo, o mesário participou do treinamento promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele tem direito, então, a mais duas folgas, totalizando quatro.
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