O eleitor que apresente sintomas, como febre, ou quadro confirmado de Covid-19 não deve comparecer à votação, recomenda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motivo da ausência, no entanto, deve ser provado e justificado em até 60 dias após o pleito.
Portanto, sentir febre ou testar positivo para o novo coronavírus nos 14 dias que antecedem as eleições são motivos plausíveis este ano para permanecer em casa e não votar.
As regras fazem parte do Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo TSE para as eleições municipais de 2020. E são válidas para todo o Brasil, durante o 1º e 2ª turno das eleições municipais, marcadas para acontecerem nos dias 15 e 29 de novembro.
O plano tem como objetivo reduzir os riscos de propagação do Covid-19 e não se restringe aos eleitores. Se aplica também a mesários, colaboradores - técnicos, carregadores de urna e motoristas - e Polícia Militar.
Sem proibição
Por não haver uma norma de proibição e se tratar apenas de uma recomendação, o Tribunal Superior Eleitoral reforça a importância do respeito às orientações sanitárias, como o uso de máscara, o distanciamento social e o uso de álcool em gel nas seções eleitorais.
Tomando como justificativas o custo-benefício da medida e para evitar aglomerações, o TSE resolveu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação. Por isso, é importante redobrar os cuidados.
Justificar a ausência
A Justiça Eleitoral reforça que o voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Porém, ressalta que "quem deixar de votar por essa razão [Covid-19] deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição".
O eleitor tem até 60 dias para apresentar sua justificativa ao juiz eleitoral. Os prazos de justificativa do 1º e 2º turno se encerram, respectivamente, nos dias 14 de janeiro e 28 de janeiro.
Caso não tenha em mãos um documento comprobatório, o eleitor deve expor as razões de sua ausência.
Caberá ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor é inscrito analisar a documentação. É ele quem vai decidir, "de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 um justo motivo para ausência", informa o TSE, em comunicado.
Mesários
Caso quem apresente febre ou diagnóstico positivo seja mesário, o mesmo deve comunicar imediatamente a situação a sua zona eleitoral para que ocorra a devida substituição.
Inclusive, se tiver mais de 60 anos, poderá pedir para ser dispensado do trabalho como mesário.
Fitas adesivas no chão devem estabelecer o distanciamento mínimo de um metro entre mesários e eleitores.
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