Uma demissão por justa causa foi mantida pela Justiça do Trabalho, após homem apresentar 88 atestados médicos em um ano, e atuar como pastor no afastamento. O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na região do ABC Paulista, segundo o g1.
A decisão considerou registros apresentados pela empresa, que mostravam o funcionário participando de atividades religiosas em mesmo período em que estava afastado por recomendação médica.
Ele atuava como pastor em cultos, celebrações e encontros de sua comunidade. Porém, nos atestados entregues para a empresa, os médicos citavam:
- Necessidade de repouso;
- Afastamento das funções profissionais;
- Restrições a esforços físicos em diferentes ocasiões.
Assim, as atividades exercidas pelo funcionário, nos eventos religiosos, eram incompatíveis com as limitações descritas nos atestados médicos.
Para a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, responsável por analisar o caso, o homem utilizou justificativas médicas para se ausentar do serviço enquanto desempenhava atividades como pastor.
Com essa conduta, ele comprometeu a confiança necessária para manter o vínculo empregatício. Além disso, a sentença ainda apontou que ele recebeu os salários referentes aos períodos em que esteve afastado.
Empresa reuniu fotografias antes de demissão
A empresa chegou a reunir diversas fotografias, publicadas nas redes sociais da igreja, em que mostravam o funcionário participando de eventos. Esses registros coincidiam com as datas dos afastamentos médicos.
Em um dos episódios inseridos no processo, há um atestado em que recomendava afastamento por dor na região do pescoço. Porém, no mesmo período, o trabalhador apareceu liderando uma atividade religiosa.
Segundo a empresa, a demissão ocorreu pelo comportamento irregular durante os afastamento, destacando que não houve relação com a religião dele.
Trabalhador alegou perseguição
Já na ação judicial, o operador de produção contestou a demissão e pediu para ser reintegrado ao emprego.
Ele alegou que a empresa teria violado sua liberdade religiosa ao considerar sua atuação como pastor no processo de demissão.
Para o homem, teriam criado uma justificativa para caracterizar uma falta grave e realizar uma dispensa ilegal.
No entanto, os argumentos do funcionário foram rejeitados em primeira instância. A demissão por justa causa foi mantida pela Justiça do Trabalho.