A Justiça do Trabalho no Ceará negou indenização por danos morais de motorista da Uber que usava cadastro de terceiro. Em decisão proferida na última terça-feira (6), o juiz do trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto destacou que o sistema da empresa identificou o uso de uma conta registrada em nome de terceiro.
O motorista havia alegado bloqueio no aplicativo sem justificativa suficiente e sem oportunidade de defesa. No entanto, a Uber comprovou que, além da existência de uma conta duplicada, o motorista foi comunicado sobre o bloqueio e teve a possibilidade de solicitar uma revisão.
No processo, foi detalhado que havia diversos relatos de usuários apontando que o motorista não parecia ser a pessoa da fotografia no cadastro da Uber.
Para um dos passageiros, o motorista chegou a afirmar que a conta era de um parente. Considerando toda a prova documental do caso, Raimundo Dias manteve a desativação efetivada em dezembro do ano passado.
Riscos para a segurança do usuário
Segundo o juiz, o uso da conta de um terceiro compromete a experiência do usuário e a confiança necessária à intermediação. Isso constitui motivo para interromper o acesso da conta dele, uma vez que pode representar riscos e ameaça à segurança pública.
Assim, ele não considerou que a falta de notificação antes do bloqueio se configure como ilicitude. A Uber alegou ter atuado com base nos protocolos de segurança da plataforma.
O juiz reconheceu motivo relevante para bloqueio, assim como ausência de irregularidade ou abuso de direito pela Uber.