Justiça nega indenização a motorista da Uber que usava cadastro de terceiros no Ceará

Segundo a decisão, passageiros relataram divergências entre a foto do cadastro e a aparência do condutor.

Escrito por Beatriz Rabelo beatriz.rabelo@svm.com.br
08 de Outubro de 2026 - 20:45
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Legenda: Para um dos passageiros, o motorista chegou a confirmar que ele estava utilizando a conta de um parente.
Foto: Shutterstock/DenPhotos.

A Justiça do Trabalho no Ceará negou indenização por danos morais de motorista da Uber que usava cadastro de terceiro. Em decisão proferida na última terça-feira (6), o juiz do trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto destacou que o sistema da empresa identificou o uso de uma conta registrada em nome de terceiro.

O motorista havia alegado bloqueio no aplicativo sem justificativa suficiente e sem oportunidade de defesa. No entanto, a Uber comprovou que, além da existência de uma conta duplicada, o motorista foi comunicado sobre o bloqueio e teve a possibilidade de solicitar uma revisão. 

No processo, foi detalhado que havia diversos relatos de usuários apontando que o motorista não parecia ser a pessoa da fotografia no cadastro da Uber. 

Para um dos passageiros, o motorista chegou a afirmar que a conta era de um parente. Considerando toda a prova documental do caso, Raimundo Dias manteve a desativação efetivada em dezembro do ano passado. 

Riscos para a segurança do usuário

Segundo o juiz, o uso da conta de um terceiro compromete a experiência do usuário e a confiança necessária à intermediação. Isso constitui motivo para interromper o acesso da conta dele, uma vez que pode representar riscos e ameaça à segurança pública. 

Assim, ele não considerou  que a falta de notificação antes do bloqueio se configure como ilicitude. A Uber alegou ter atuado com base nos protocolos de segurança da plataforma.

O juiz reconheceu motivo relevante para bloqueio, assim como ausência de irregularidade ou abuso de direito pela Uber. 

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