Empresa cancela contratação após trabalhador deixar antigo emprego e é condenada a pagar R$ 17 mil

Caso foi julgado na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Escrito por Raísa Azevedo raisa.azevedo@svm.com.br
06 de Outubro de 2026 - 20:20
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Legenda: A vítima ficou desempregada e sem o amparo do seguro-desemprego, já que havia pedido o desligamento do antigo empregador.
Foto: Shutterstock.

Uma empresa do ramo de assessoria e logística de materiais foi condenada a pagar uma indenização de R$ 17,7 mil a um trabalhador por falsa promessa de emprego.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT 7), sediado em Fortaleza, um operador de empilhadeira pediu demissão do antigo trabalho, mas teve sua nova admissão cancelada de forma repentina depois de ser aprovado em todas as etapas da seleção.

Em sentença proferida no dia 1º de outubro, o juiz titular Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou a empresa por responsabilidade pré-contratual.

Entenda o caso

No documento, o TRT explica que o trabalhador atuou como funcionário em um atacadista de alimentos durante quatro anos e meio, de 2021 a 2026. Em março deste ano, participou de um processo seletivo e foi aprovado pela companhia citada.

Com a confirmação oficial da nova vaga de operador de empilhadeira, ele pediu demissão do emprego para iniciar na nova empresa. Com a promessa de salário de R$ 2.100 mais benefícios, ele foi surpreendido com o cancelamento repentino do processo antes da formalização.

A vítima ficou desempregada e sem o amparo do seguro-desemprego, já que havia pedido o desligamento do antigo empregador. Então, ele acionou a Justiça do Trabalho pedindo a reparação por danos morais e materiais.

Na solicitação, ele requereu os valores do benefício que deixou de receber e o reembolso de despesas operacionais, além da liberação do FGTS do emprego anterior.

Provas

No processo, o trabalhador anexou provas documentais, incluindo e-mails, mensagens eletrônicas, comprovantes de aprovação em testes, encaminhamento e realização de exames médicos admissionais, além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) do emprego anterior.

A Justiça ainda tentou uma conciliação entre as partes, mas não houve acordo.

O que diz a empresa

Conforme o TRT, a empresa alegou não ter cometido qualquer ato ilícito, sustentando que a não efetivação do contrato decorreu de uma "readequação operacional do quadro de pessoal" e que não havia garantia formal de contratação.

No entanto, o juiz entendeu que a conduta da companhia "ultrapassou a mera fase de seleção e violou os deveres de lealdade e boa-fé objetiva pré-contratual". Para o magistrado, as oscilações do mercado fazem parte do risco do negócio e não podem ser transferidas ao trabalhador.

"A conduta da empresa, ao ultrapassar a mera fase de seleção e praticar atos concretos de integração admissional (solicitação de documentos, realização de exame de aptidão física e emissão de comunicação oficial de aprovação e boas-vindas), gerou no trabalhador a legítima e fundada expectativa de consolidação do vínculo empregatício", explicou o juiz Ronaldo Solano Feitosa.

Julgamento

A empresa foi condenada a pagar R$ 6.300 por danos morais e R$ 9.134,40 por danos materiais, referentes ao seguro-desemprego que o profissional deixou de receber após pedir demissão motivado pela expectativa de contratação. Considerando também os honorários advocatícios sucumbenciais, o valor da condenação foi fixado em R$ 17.731,74.

Segundo o TRT, o pedido de reembolso de despesas operacionais foi negado por não conter comprovantes. Além disso, não houve determinação para anotações em carteira de trabalho por ausência do vínculo formalizado.

A decisão foi proferida por um juiz de primeiro grau, portanto, a sentença ainda não é definitiva e a empresa poderá recorrer do resultado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

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