Um trabalhador terceirizado que atuava em função de coordenação mesmo tendo sido contratado formalmente como mensageiro por uma empresa do Cariri deve receber R$ 300 mil após a Justiça do Ceará reconhecer que desvio de função e as condições de trabalho agravaram um quadro psiquiátrico já existente.
A ligação entre as condições laborais e a piora nas crises de esquizofrenia do homem foi reconhecida foi reconhecida em decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri em julho e divulgada nesta quinta-feira (6).
A condenação no valor de R$ 300 mil inclui retificação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pagamento de verbas trabalhistas, indenização por danos morais e agravamento de doença pelo trabalho, pensão mensal por cinco anos e ressarcimento de despesas com plano de saúde. A empresa pode recorrer.
Diagnóstico de esquizofrenia e ansiedade
Segundo informações do TRT da 7ª Região, o homem foi admitido em maio de 2021 como mensageiro, com atribuições como transportar correspondências, documentos e realizar atividades semelhantes.
Conforme o relato do empregado, ele passou a exercer papel de coordenador em poucos meses sem receber aumento de salário pela nova função. Ele alegou que a pressão e as condições de trabalho advindas da mudança agravaram seu quadro psiquiátrico.
Com quadro de esquizofrenia paranoide, transtorno de ansiedade generalizada e outros transtornos psicóticos, ele se afastou do trabalho para iniciar tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps), mas foi dispensado da empresa 30 dias depois, em abril de 2025.
Trabalhador não teria sido “compelido” a exercer função diferente
Na defesa, o empregador alegou que o terceirizado não foi “compelido” a exercer outra função que não a do contrato, negou relação entre a doença e o trabalho e ainda afirmou que a demissão foi legal.
A empresa destacou, também, que o cargo de coordenação exigia concurso público, requisito que o empregado não possuía.
Emprego não foi "causa direta", mas agravou quadro de saúde mental
A juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro reconheceu que houve desvio de função que perdurou por longo período. Segundo ela, cabe ao empregador a fiscalização dos serviços e rotinas dos funcionários.
A decisão não considerou o trabalho como causa direta do diagnóstico psiquiátrico do empregado, mas apontou ligação entre as condições laborais, com trabalho redobrado, e o agravamento do quadro de saúde mental.
“(...) as exigências funcionais, o elevado nível de responsabilidade, as situações de pressão e estresse vivenciadas no ambiente de trabalho atuaram como fatores desencadeantes e agravadores da sintomatologia, antecipando ou intensificando a manifestação clínica da doença. O ambiente de trabalho mostrou-se capaz de atuar como gatilho para a eclosão dos surtos psicóticos e para o agravamento da evolução da doença”