Uma construtora sediada em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a uma moradora que teve a casa danificada devido a uma obra realizada pela empresa.
O caso teve início em 2020, quando a construtora iniciou serviços de terraplanagem em um terreno vizinho à residência da mulher, em Caucaia, onde ela relatou que vive há mais de 20 anos.
Durante a execução da obra, a empresa utilizou continuamente um rolo compactador de aproximadamente 250 toneladas a cerca de 10 metros da residência.
No processo, a autora afirma que o equipamento provocou fortes vibrações que comprometeram e estrutura de residência, causando rachaduras no imóvel e a danificação de equipamentos eletrônicos que estavam sobre os móveis da casa.
O Diário do Nordeste tentou contato com a construtora Koru Engenharia, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações futuras.
Justiça dá razão à moradora, mas empresa entra com recurso
Segundo o processo, a proprietária tentou resolver a situação diretamente com o responsável pela empresa. Entretanto, após se deparar com diversas solicitações não respondidas, tomou a decisão de ingressar com uma ação judicial.
Cinco anos depois, em outubro de 2025, a 2ª Vara Cível de Caucaia entendeu que os trabalhos da construtora ocasionaram avarias na estrutura do imóvel, além da queda de resíduos e materiais de construção no veículo da proprietária.
A sentença também destacou o excesso de barulho, além do acúmulo de poeira que prejudicou o uso dos móveis e impossibilitou a utilização da área de lazer.
Após receber a decisão, a construtora recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e alegou que as avarias seriam "irrelevantes" ou não tinham origem em decorrência do serviço executado pela empresa
O recurso ainda apontou que não foram realizadas provas concretas capazes de demonstrar a ligação entre as atividades realizadas na obra e os danos verificados na residência da moradora.
Magistrado mantém a condenação
Na decisão final, proferida durante sessão realizada em 8 de abril deste ano, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE classificou como inconsistentes as considerações técnicas apresentadas pela construtora.
Conforme o relator Carlos Alberto Mendes Forte, a perícia encontrou vestígios claros do desgaste causado pela obra, dentre elas fissuras e trincas em paredes, vigas e outros elementos estruturais.
Também foram identificadas fissuras na caixa d’água, que provocaram vazamentos e geraram umidade. O mesmo cenário, inclusive, teria sido encontrado em duas outras casas da região, embora possuam padrões construtivos distintos.
Para o colegiado a existência dos danos foi comprovada, assim como o nexo de causalidade entre as vibrações provocadas pelo rolo compactador e os problemas estruturais constatados no imóvel da autora.