Justiça condena petshop a pagar R$ 6 mil por morte de cachorro em Fortaleza

Processo foi movido pelo estabelecimento, mas o juizado julgou a ação improcedente e decidiu em favor da tutora.

Escrito por Paulo Roberto Maciel paulo.maciel@svm.com.br
22 de Julho de 2026 - 06:18 (Atualizado às 06:18, em 23 de Julho de 2026)
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Legenda: Tutora afirmou que recebeu o cachorro com falta de oxigênio, olhos amarelados e língua roxa.
Foto: Reprodução / Redes Sociais.

A Justiça do Ceará, por meio da 18ª unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, condenou uma clínica veterinária do bairro José Walter a pagar R$ 1.045 a uma cliente por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Inicialmente, o processo foi movido pelo próprio empreendimento, motivado por uma série de publicações feitas pela tutora nas redes sociais, nas quais ela atribuía ao local a responsabilidade pela morte do cachorro de sua mãe.

Em pedido contraposto, a mulher requereu indenização pelos prejuízos materiais e morais decorrentes do falecimento do animal, pedido que foi atendido pelo juizado.

Clínica foi acusada de negligência

O caso ocorreu no ano passado, mas a sentença só foi proferida no último dia 15 de julho.

Segundo o processo, ao qual a reportagem teve acesso, no dia 20 de setembro de 2025 a cliente levou à clínica um cão da raça buldogue, chamado Olavo, para dar banho.

O animal estava bem de saúde e não apresentava sinais adversos.

Após o serviço, os profissionais devolveram o animal à tutora, que notou que Olavo estava completamente diferente de quando o havia deixado no local.

Segundo ela, o cão apresentava respiração extremamente ofegante, língua roxa e olhos amarelados, além de dificuldade para respirar.

Ele retornou ao estabelecimento em busca de socorro, mas, antes que pudesse ser transferido para um hospital veterinário, sofreu uma parada cardíaca e não resistiu.

Para a mulher, o estabelecimento teria realizado transporte inadequado do animal, prestado atendimento negligente e não disponibilizado oxigênio para o atendimento.

Publicações e denúncias

Após a morte do cão Olavo, a tutora divulgou, em redes sociais, aplicativos de mensagens, órgãos públicos e veículos de imprensa, relatos contra o petshop.

Em função dessas manifestações, o estabelecimento decidiu denunciar a cliente, alegando que ela teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão e causado prejuízos à reputação profissional do responsável pela clínica.

Em contestação, a tutora sustentou que o cão foi devolvido pelo petshop em estado grave e atribuiu o óbito às condições do transporte e ao atendimento prestado.

Os autores apresentaram réplica e destacaram que não existe nenhuma prova técnica capaz de demonstrar falha na prestação do serviço ou relação entre a conduta da clínica e o óbito do animal.

Justiça entendeu que houve falhas no atendimento

Ao analisar o caso, o juiz José Cleber Moura do Nascimento não interpretou as publicações da tutora como abuso da liberdade de expressão.

Para ele, os discursos foram motivados por uma forte dor emocional pela perda do animal, ainda que muitos tenham sido escritos de forma exaltada.

Assim, foi afastado o abuso do direito de manifestação, e os pedidos formulados na ação principal foram julgados improcedentes.

Quanto à acusação de que a clínica teria sido negligente no atendimento ao cão, o magistrado concluiu que há elementos suficientes para afirmar que o dano ao animal decorreu de falha na prestação do serviço.

Dentre as irregularidades observadas pelo juiz, destacam-se, por exemplo, a ausência de sistema de aquecimento no ambiente de recuperação dos pacientes e a inexistência de registro diário de controle da temperatura das unidades de refrigeração.

"Embora tais apontamentos, considerados isoladamente, não permitam afirmar que o óbito decorreu diretamente dessas irregularidades, tampouco autorizam concluir que o estabelecimento observava integralmente todas as cautelas técnicas e regulamentares exigidas para a adequada prestação do serviço", disse o magistrado.

Reconhecida a falha na prestação do serviço, o juízo acolheu o pedido da tutora e condenou a clínica veterinária pelos serviços de banho e transporte, pelo atendimento veterinário emergencial e pela cremação.

Defesa vai recorrer

Procurada pelo Diário do Nordeste, a defesa do estabelecimento, representada pelo escritório Bruno Vasconcelos Advocacia, informou, nessa quarta-feira (22), que a decisão divulgada é uma sentença de primeira instância, ainda passível de recurso.

"A empresa recorrerá da decisão por entender que houve cerceamento do direito de defesa, uma vez que o processo foi julgado sem a oitiva das testemunhas e sem a realização de perícia técnica no animal, provas essenciais para a correta apuração dos fatos e da eventual responsabilidade da empresa", disse.

A defesa ainda espera que o Tribunal reexamine o caso e assegure "o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal".

 

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