Funcionária é demitida por justa causa ao trocar mensagens de cunho sexual pelo Teams

Decisão da Justiça do Trabalho em Osasco considerou a troca recorrente de mensagens durante o expediente.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
11 de Outubro de 2026 - 10:57
capa da noticia
Legenda: As conversas aconteciam de forma frequente faziam referências a encontros íntimos no horário de trabalho e nas dependências da empresa.
Foto: Shutterstock / Wichayada suwanachun.

Uma funcionária que usava o Microsoft Teams da empresa para trocar mensagens pessoais e de conteúdo sexual com colegas de trabalho teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo.

Segundo o processo, as conversas aconteciam de forma frequente e faziam referências a encontros íntimos no horário de trabalho e nas dependências da empresa. 

Na sentença, a juíza Cristiane Serpa Panzan destacou que a decisão não se deu em razão da vida pessoal da trabalhadora, nem pelo fato de ela manter um relacionamento com outro funcionário. O que foi considerado foi o uso frequente da ferramenta profissional para conversas particulares durante o expediente. 

Em sua defesa, a empresa apresentou regras internas que estabeleciam como os recursos corporativos deveriam ser utilizados e informavam sobre a possibilidade de monitoramento das comunicações feitas pelos sistemas da companhia.

Nesse caso, a magistrada entendeu que o monitoramento não representou uma invasão da privacidade da funcionária. Segundo ela, o controle das ferramentas de trabalho, dentro dos limites demonstrados no processo, faz parte do direito da empresa de fiscalizar o uso de seus recursos.

Funcionária confirmou conversas

Durante a audiência, a trabalhadora confirmou que mantinha um relacionamento íntimo com outro funcionário e que poderia ter trocado mensagens de cunho sexual com ele e outros colegas. 

Ela também reconheceu que as capturas de tela apresentadas pela empresa correspondiam as conversas realizadas pelo Teams. 

Para a juíza, a própria admissão da funcionária reforçou a validade do material anexado aos autos como prova. Ela ainda destacou que não se tratava de uma situação isolada, mas de um comportamento repetido por meses. 

Com base em todos esses elementos, a magistrada concluiu que a conduta foi grave o suficiente para justificar a justa causa, e negou o pedido da funcionária para reverter a sentença. 

 

Assuntos Relacionados

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado

Colunista

Edição do Dia