Uber é condenada a reativar conta de motorista 'banido injustamente' no Ceará

Ao TRT, a Uber argumentou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
10 de Setembro de 2026 - 20:51
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Legenda: A Justiça também condenou a plataforma ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Shutterstock/Lutsenko_Oleksandr.

Um motorista da Uber Brasil ganhou no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região o direito de ter a conta reativada após a Justiça considerar injusto o banimento do profissional. A decisão foi proferida na quarta-feira (9), pelo juiz do trabalho Thiago Rabelo da Costa, na 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri.

“A exclusão abrupta do trabalhador da plataforma digital, rotulado de forma infamante como violador do código de conduta sem qualquer demonstração de infração, atinge diretamente sua honra, imagem profissional e dignidade”, ponderou o magistrado na decisão.

Além de restabelecer o cadastro sob pena de multa diária de R$ 300, magistrado condenou a plataforma ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e ao ressarcimento dos valores que o trabalhador deixou de ganhar desde o bloqueio. 

Por se tratar de uma decisão proferida em primeiro grau pelo juiz da Vara do Trabalho, a sentença não é definitiva. A empresa reclamada ainda pode recorrer da decisão.

ACUSAÇÃO DE DUPLICIDADE

Conforme o TRT, o trabalhador prestou serviços como motorista parceiro da plataforma por cerca de um ano e um mês na região do Cariri, acumulando 994 viagens concluídas e uma nota de avaliação de 4,98 estrelas. 

No entanto, em outubro de 2025, o profissional foi surpreendido com o bloqueio definitivo de sua conta sob a acusação de duplicidade de cadastros e vínculo indevido com o perfil de outra pessoa. 

Impedido de trabalhar, ele tentou recorrer administrativamente na própria empresa, mas teve o pedido negado sem qualquer explicação detalhada.

DEFESA DA UBER

Ao TRT, a Uber argumentou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, sustentando que a relação era meramente civil e comercial. 

No mérito, alegou que o descredenciamento foi legítimo por descumprimento dos termos de uso da plataforma (duplicidade de contas) e defendeu a liberdade contratual de encerrar a parceria.

O Diário do Nordeste entrou em contato com a Uber Brasil solicitando um posicionamento perante a decisão da Justiça e aguarda resposta.

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