Ex-bancário cria contas e contrata empréstimos em nome de clientes e é demitido no CE

Homem alegou burnout e pediu reversão da demissão na Justiça.

Escrito por Paulo Roberto Maciel paulo.maciel@svm.com.br
28 de Agosto de 2026 - 20:00
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Legenda: Decisão foi proferida em 19 de agosto pela 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri.
Foto: New Africa / Shutterstock.

Um ex-funcionário do Banco do Brasil foi demitido por justa causa após criar contas sem autorização de clientes e contratar empréstimos em nome de uma delas. A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a demissão e negou os pedidos de reintegração ao emprego e de indenização por danos morais apresentados por ele.

Proferida em 19 de agosto pela 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, a decisão entendeu que o homem agiu de má-fé ao tentar alterar a verdade dos fatos para tentar vantagens financeiras indevidas.

Diante disso, o magistrado o condenou a pagar uma multa de R$ 14 mil (10% do valor da causa) em favor da empresa, além dos honorários advocatícios. A decisão é passível de recurso, que foi apresentado na última segunda-feira (24).

O que aconteceu

A ação foi iniciada pelo próprio ex-colaborador. Por meio dela, ele alegou que desenvolveu problemas de saúde devido ao trabalho, incluindo um diagnóstico de burnout, que, segundo ele, o impediram de continuar trabalhando.

Com base nisso, requereu a nulidade da dispensa, inclusive por meio de uma liminar (tutela de urgência), com o pagamento de salários vencidos e vincendos, além de ter solicitado a conversão da demissão por justa causa em rescisão sem justa causa.

Testemunhas ouvidas durante o curso do processo confirmaram exsitir um ambiente de trabalho hostil na instituição financeira, com destaque para metas consideradas "abusivas", cobranças diárias e uma sobrecarga de funções.

O ex-colaborador chegou a se ausentar da empresa por incapacidade médica provocada pelo burnout. Porém, em 31 de janeiro, teve o benefício por incapacidade temporária cessado e dois dias depois, em 2 de fevereiro, teve o desligamento confirmado por justa causa.

O que alegou o Banco?

Apesar de ter sido notificado, o Banco do Brasil não ofereceu defesa formal no prazo estabelecido pela Justiça. Porém, a instituição apresentou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) realizado contra o reclamante, que foi considerado na análise do caso.

Segundo o documento, o ex-bancário teria criado contas sem o consentimento de clientes e as vinculou a dispositivos ligados a ele e a familiares. Para isso, teria utilizado um comprovante de renda falso na tentativa de vincular a vítima como colaboradora da empresa da esposa.

O PAD ainda constatou empréstimos contratados em nome da cliente sem que ela soubesse. Os valores dessas operações teriam ido diretamente para os familiares do ex-funcionário ou desviados para transações no empreendimento da cônjuge.

O homem ainda foi investigado por, supostamente, ter tentado conseguir a assinatura das vítimas para autorizar as operações após ter ciência do início do procedimento administrativo por parte da empresa.

Sentença

Para o juiz Thiago Rabelo da Costa, a conduta do reclamante é um exemplo claro de improbidade e mau procedimento. O magistrado também apontou que as alegações de esgotamento mental e as falhas subsequentes não são suficientes para justificar as ações indevidas.

"A condição de saúde do obreiro não anula seu discernimento quanto aos deveres éticos e legais inerentes à sua função. Assim, a medida disciplinar aplicada pela Reclamada atendeu aos critérios de gradação e imediatidade exigidos pela legislação trabalhista", decidiu.

Na decisão final, o juiz negou todos os pedidos do ex-bancário e confirmou a validade do desligamento por justa causa em razão da falta grave, considerada comprovada no Processo Administrativo Disciplinar.

Além disso, considerou que o autor agiu de má-fé ao tentar alterar os fatos e induzir a Justiça ao erro. foi aplicada uma multa no valor de R$ 14 mil a ser paga à empresa. Já os honorários do perito médico, por sua vez, devem ser pagos com recursos da União.

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