STF avança para aplicar Lei Maria da Penha em casos sem vínculo entre vítima e agressor

Atualmente, a vítima precisa ter relação no contexto doméstico, familiar ou relação de afeto.

Escrito por Beatriz Rabelo beatriz.rabelo@svm.com.br
19 de Agosto de 2026 - 20:52 (Atualizado às 20:52)
capa da noticia
Legenda: Para as mudanças da Lei Maria da Penha, precisa ter a comprovação de que o ato de violência foi baseado no gênero.
Foto: Shutterstock/Veja.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (19), em votação para ampliar as medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha. Além dos casos de violência doméstica, também serão contempladas as ocorrências de violência de gênero fora desse contexto familiar ou com relação de afeto. 

A Lei Maria da Penha foi criada para evitar e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo inspirada na história da cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Ela sobreviveu duas tentativas de feminicídio do ex-marido. 

Na nova decisão do STF, as medidas poderão ser aplicadas em casos de: 

  • Assédio; 
  • Perseguição
  • Sequestro. 

Nessas ocorrências, será necessário ter a comprovação de que o ato de violência foi baseado no gênero. Assim, segundo a Lei, serão estipuladas medidas que incluem a obrigatoriedade de distância da mulher, dos familiares e das testemunhas. 

O agressor também não pode se comunicar com a vítima por nenhum canal, incluindo telefone, e-mail ou redes sociais. Ele não poderá ainda frequentar lugares específicos, como o trabalho da mulher. 

Outras mudanças durante sessão do plenário 

Durante a sessão de plenário, também foi decidido que o juiz responsável por receber o pedido da medida protetiva de urgência deve garantir uma resposta rápida. Isso vale mesmo no caso daqueles profissionais que não atuem de forma especializada em violência doméstica. 

A nova recomendação é que o juiz deve fazer uma primeira decisão e depois repassar o processo para o juizado mais indicado.

Outra decisão é que a Justiça Eleitoral passará a analisar as medidas protetivas relacionadas à violência política de gênero

Caso em Minas Gerais

Essa decisão de ampliar a Lei Maria da Penha ocorre após o caso de violência contra uma mulher em Minas Gerais. Conforme o g1, a vítima mora no município de Formiga e registrou um boletim de ocorrência contra o vizinho. 

O homem acreditava manter um relacionamento com ela. Ele dizia que iria casar com ela, ainda que fosse preciso matá-la. Apesar de desencadear várias crises de pânico na vítima, a Justiça de Minas entendeu que não configurava relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes e, por isso, as medidas protetivas não deveriam ser aplicadas. 

No Supremo, o ministro Fachin afirmou que as violências contra as mulheres não se restringem às relações domésticas.

"Os dados empíricos que temos conhecimento mostram o que está estampado diariamente: o feminicídio é uma tragédia e chaga que desafia a sociedade brasileira e o estado brasileiro. Creio que que a proteção convencional não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo, alcança toda situação que violência decorra de simetria fundada no gênero. Toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada", disse Fachin.

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado

Colunista

Edição do Dia