Boca de urna é crime eleitoral: saiba as implicações legais previstas para quem comete o delito

Segundo a legislação eleitoral, constitui crime "a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos" no dia da eleição

Legenda: A distribuição de material gráfico é permitida somente até as 22 horas do dia que antecede a votação

Boca de urna é um crime eleitoral que consiste basicamente em aliciar o eleitor, por meio da distribuição ou veiculação de propagandas políticas, para, assim, convencê-lo a votar em determinado candidato ou partido, especificamente no dia do pleito. Apesar de haver registros por todo o Brasil, tal prática vem diminuindo ao longo dos últimos anos.

Nas eleições de 2016, chegaram ao conhecimento da Justiça Eleitoral, pelo menos, 27 ocorrências de boca de urna no Ceará. A maioria, se concentrava nas cidades de Viçosa do Ceará (10) e Fortaleza (5). No pleito de 2018, esse número caiu para seis, sendo três casos em Fortaleza e três no município de Jaguaribe, conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Os registros, segundo o órgão, são feitos pelos próprios servidores dos cartórios eleitorais no dia da eleição. Já a apuração de cada caso e seus respectivos desdobramentos ficam a cargo das autoridades policiais. 

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O que pode e o que não pode

Conforme o artigo 39, § 5º da Lei Nº 9.504/97, constitui crime "a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos" no dia da eleição. O que inclui distribuir cartazes, camisas, bonés, canetas, broches, cestas básicas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor que se dirige à seção ou está prestes a votar.  

A distribuição de material gráfico, bem como a realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou a utilização de carro de som que divulgue jingles ou mensagens de candidatos são permitidos somente até as 22 horas do dia que antecede a votação.   

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A publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet referentes a candidatos ou partidos são vedados conforme o período acima mencionado. Já o que fora publicado anteriormente pode ser mantido. 

A propaganda via outdoors, ainda que eletrônicos, também é proibida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos envolvidos na propaganda irregular podem estar sujeitos ao pagamento de uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A lei ainda prevê a retirada imediata do outdoor. 

Manifestação 'silenciosa'

No dia da eleição, é permitida por lei somente a manifestação "individual e silenciosa" do eleitor quanto às suas preferências políticas. A predileção por partido, coligação ou candidato, portanto, deve se revelar apenas por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.           

Os servidores da Justiça Eleitoral, presentes no recinto das seções e juntas apuradoras, por sua vez, são proibidos de usar roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de cunho político.

É vedada – sobretudo neste período de pandemia do Covid-19 - a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A proibição se estende até o término do horário de votação.   

Os showmícios ou eventos semelhantes que visem a promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais são proibidas. Em agosto, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou, inclusive, a realização dos showmícios online, os comícios virtuais também apelidados de livemícios. 

Punições

Mas afinal, quais as implicações legais para quem, comprovadamente, for pegue fazendo boca de urna?

De acordo com a legislação eleitoral, as punições previstas para quem comete um crime do tipo é a detenção, por seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. E o pagamento de uma multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência).

"Caso seja condenado definitivamente, o sujeito vai responder a um processo criminal e pode, inclusive, sofrer suspensão de direitos políticos", complementa o professor e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Fernandes Neto. 

Eleitor consciente

Embora considere necessária a existência de uma lei que trate sobre boca de urna, o advogado observa que tal prática vem se tornando cada vez mais obsoleta. 

"Boca de urna é um crime bastante antigo e ocorre ainda hoje, mas não com a densidade que era". A justificativa para a queda na incidência de casos do tipo, diz ele, se deve à maior quantidade de informações as quais os eleitores passaram a ter acesso. Especialmente, via internet. 

"Esse crime parte da presunção de ignorância do eleitor. Mas, hoje, o eleitor já sabe o que quer e já vem de casa sabendo em quem vai votar".

Isso inclui até mesmo os eleitores geralmente considerados mais vulneráveis, como aqueles que residem em regiões periféricas ou interioranas. 

"O próprio analfabeto é uma pessoa alfabetizada digitalmente pelas redes sociais, pelo que ouve, pelo que vê. Esse crime pressupõe um assédio constante ao leitor inconsciente, o que não é mais verdadeiro", defende Fernandes Neto.

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