Sem documentos, concurso e até sem salário: as consequências da falta de justificativa por não votar

Ausência deve ser justificada até 60 dias após cada turno

Legenda: A justificativa pode ser feita no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título
Foto: Shutterstock

O cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

Conforme explicado pelo Seu Direito, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

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Dificuldades no dia a dia

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.

Sem salário

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

Inscrição em concurso impedida

A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.

Saiba mais sobre as consequências de não apresentar a justificativa no site d. 

Consequências para quem não justificar

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):

  • obter passaporte ou carteira de identidade
    • A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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