A justificativa de ausência nas eleições pode ser feita até 60 dias após o turno. Não justificar gera consequências
Quem faltar ao pleito do próximo domingo (15) pode justificar a ausência até 60 dias depois. Isso pode ser feito tanto pelo Sistema Justifica, do aplicativo e-Título, como pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral(pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou via postal ao juiz da zona na qual o eleitor for inscrito, acompanhando documento que comprove a impossibilidade de comparecer às eleições.
Não justificar acarreta multa de R$ 3,51 por turno. “Também tem outras consequências”, diz Rodrigo Cavalcante Dias, da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE). O advogado cita, por exemplo, não poder tirar passaporte ou assumir cargo que exija a quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, Rodrigo lembra que três ausências consecutivas e injustificadas de votação, ou seja, no primeiro e no segundo turno deste ano e no primeiro turno das eleições de 2022, acarretam no cancelamento automático do título.