Desembargador Teodoro Silva Santos lança livro que trata sobre o Juiz das Garantias

Publicação será lançada oficialmente nesta quinta-feira (17), no Iate Clube de Fortaleza

Foto: Arquivo Pessoal

Aprofundar a análise no âmbito do Juiz das Garantias, figura ainda inédita no judiciário, é o tema central do livro "O Juiz das Garantias sob a ótica do Estado Democrático de Direito: A adequação ao Ordenamento Jurídico Brasileiro", de autoria do desembargador cearense Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A obra terá seu lançamento oficial nesta quinta-feira (17). 

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Fruto da tese de doutorado do magistrado — também professor de Direito Processual Penal da Universidade de Fortaleza, o livro defende a implantação do Instituto do Juiz das Garantias, que, segundo explica o desembargador, traz o fortalecimento da imparcialidade do julgador na esfera criminal. "Ele visa dar transparência à investigação, fazer com que sejam cumpridos os direitos e garantias fundamentais inerentes ao estado democrático de direito e, ao mesmo tempo, tomar medidas mais constitucionais", destaca.

O lançamento do livro acontece a partir das 17 horas, no Iate Clube de Fortaleza (Avenida Vicente de Castro, nº 4813, no Cais do Porto). A publicação é da editora Juspodivm, especializada em obras do meio jurídico. 

Juiz de Garantias

O Juiz das Garantias, função exercida por um juiz de direito, é aquele magistrado que deve cuidar apenas do processo na fase de investigação. Ele pode requerer prisões cautelares, mandados de busca e apreensão, sequestro de bens, quebra de sigilo, entre outras medidas, mas sem julgar a culpabilidade do réu. Isso deve ser feito por outro juiz, na segunda fase do processo.  

A medida que implanta o Juiz das Garantias foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 (Lei 13.964), mas suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) em janeiro de 2020. Desde então, aguarda decisão do Plenário da Corte. 

Atualmente, sem a presença dessa função, todo o andamento de um processo criminal pode estar sob a responsabilidade um mesmo magistrado, o que prejudica a imparcialidade do julgamento, segundo avalia Teodoro Silva Santos. 

"Hoje, em um processo criminal um juiz que acompanha a fase de investigação é o mesmo que recebe a denúncia contra o réu e depois disso continua no processo e acaba julgando. Com a nova lei, o juiz que participa das investigações não participa do processo criminal. Durante a instrução criminal, chamada a fase cognitiva, é outro juiz que se encarrega. Ele não teve contato com a investigação, portanto não há a possibilidade de se contaminar com o inquérito policial", explica o desembargador. 

Em sua avaliação, o juiz das garantias representa um avanço para o direito processual democrático, assim como para o estado democrático de direito.


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