Resgate de Marcola incluía sequestro e assassinato de agentes federais, diz PF

Investigação descobriu pelo menos 3 planos para tirar Marcola da prisão. Quatro advogados foram presos preventivamente nessa quarta-feira (10)

Escrito por Redação ,
marcola escoltado
Legenda: Marcola cumpre pena em penitenciária de Porto Velho
Foto: Sergio LIMA / AFP

A Polícia Federal (PF) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) descobriram pelo menos três planos para resgatar Marcos Willians Herbas Camacho, o "Marcola", da prisão. Por meio de códigos, envolvidos com uma facção criminosa paulista falavam sobre sequestro, invasão e até rebelião para conseguir tirar o preso da cadeia. 

O esquema começou a ser desmontado quando a advogada Kássia Regina Brianez Trulha de Assis deixou a penitenciária estadual de Campo Grande (MS) e escreveu sobre os planos no celular. Ela havia acabado de encontrar Esdras Augusto do Nascimento Júnior, uma das lideranças da organização criminosa. As informações são da Revista Piauí.

Os códigos eram STJ e STF, mencionados em conversas interceptadas desde 2020. A intenção de codinome STF consistia em uma invasão a penitenciária de Porto Velho, onde Marcola está preso.

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O segundo plano, STJ, pode ser duas coisas: complementar o primeiro ou sequestrar representantes da cúpula do Depen e seus familiares, exigindo em troca a libertação de Marcola. 

Já o terceiro e último plano era chamado nas conversas de "suicida". Seria uma rebelião em um presídio federal, com reféns, mas só deverá ser usado em caso do fracasso dos dois primeiros. 

Prisões 

Quatro advogados foram presos preventivamente nessa quarta-feira (10). Dos seis integrantes da facção criminosa envolvidos no esquema, somente um, Devanir de Lima Moreira, está foragido. 

A defesa da advogada Kássia Assis pontua que "houve uma premente confusão entre as atividades exercidas pela profissional e as causas que esta vem defender em nome de seus clientes". 

"A exigência de respeito às prerrogativas do advogado nada mais é do que um direito previsto em lei, porém, sabe-se que a letra fria da lei não impede que ocorram situações prejudiciais ao advogado tal como no caso concreto, onde pode haver penalizações aplicadas simplesmente pelas ações realizadas pelo advogado em razão de seu ofício", diz o advogado Juliano Rocha de Moraes. 

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