Vereador Ronivaldo Maia não vai mais responder por tentativa de feminicídio; entenda decisão da Justiça

A reviravolta no processo, que já tramita há quase um ano e meio no Poder Judiciário estadual, beneficia Ronivaldo Maia

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
camara municipal
Legenda: A mulher teve lesões (escoriações e edemas) no braço esquerdo e nas pernas, atestados pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce).
Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Fortaleza

O vereador Ronivaldo Maia (sem partido) não responderá mais por tentativa de feminicídio. Nessa terça-feira (16), por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que, ao invés do político ir a júri popular para responder pela tentativa de assassinar a namorada, crime ocorrido em novembro de 2021 e pelo qual ele foi preso em flagrante, agora responderá pelo delito de lesão corporal.

A relatora do caso foi a Marlúcia de Araújo Bezerra. A reviravolta no processo que já tramita há quase um ano e meio no Judiciário beneficia Ronivaldo Maia.

Em trecho da decisão, a magistrada afirma que: "embora reconheça que a conduta descrita nos autos melhor se enquadra ao delito de lesão corporal, deixo de especificar se a conduta foi praticada com culpa ou dolo eventual, já que tal análise deverá ser inicialmente realizada pelo juízo primário competente, sob pena de supressão de instância".

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"A solução mais adequada ao presente caso, ao meu sentir, é a desclassificação para crime diverso do doloso contra a vida, nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal, afirmando-se, assim, a competência do juiz singular para o exame detido de todos os elementos que compõem a estrutura de um crime de lesão corporal e que vão, desde a adequação penal típica, até a caracterização do elemento subjetivo, da natureza das lesões e de eventuais agravantes, atenuantes, majorantes e minorantes aplicáveis à espécie"
Marlúcia de Araújo Bezerra
Desembargadora

Ainda em 2022, o acusado negou ter tentado matar a mulher.

REVIRAVOLTA NO CASO

Ronivaldo Maia havia sido pronunciado pelo crime, ou seja, sentaria no banco dos réus para ser julgado pelo Tribunal do Júri. A defesa dele entrou com recurso da sentença de pronúncia.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) se manifestou pelo não provimento do recurso e argumentou que, a partir das provas colhidas, "não seria cabível a desclassificação pretendida pelo recorrente por ter ficado demonstrado que existiu, no mínimo, dolo eventual na conduta do acusado, de forma que caberia ao Conselho de Sentença deliberar sobre a existência do animus necandi ou não quando examinar o mérito da causa".

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Para o órgão acusatório, o crime teve motivação fútil e banal, "já que haveria elementos que indicariam que o acusado agiu motivado pela discussão de somenos importância travado pouco antes com a ofendida".

Apesar do parecer do MP, agora, o recurso interposto pela defesa do vereador foi conhecido pelos integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da turma julgadora.

“Não é possível concluir pela existência de intenção de matar (animus necandi) na conduta descrita, especialmente considerando que foi narrado que a vítima teria passado pela frente do veículo e o réu não o movimentou nesse momento, o que seria o mais lógico caso houvesse a intenção de ceifar a vida da ofendida”
Marlúcia de Araújo Bezerra
Desembargadora

O CASO

Em novembro de 2021, o vereador Ronivaldo Maia foi preso em flagrante acusado de tentativa de feminicídio. Em despacho obtido, à época, pelo Diário do Nordeste, a Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM) relata que o político foi à casa da mulher de 36 anos - com quem tinha um relacionamento extraconjugal - no bairro Granja Portugal e pediu para ela adiantar o pagamento de uma conta, para depois ele fazer o ressarcimento. Mas, ela se negou a realizar o pagamento e os dois começaram a discutir.

Conforme depoimentos prestados à Polícia pela vítima e por testemunhas, a mulher foi empurrada pelo vereador para fora do carro, um Ford Eco Sport, e segurou o parabrisa do veículo. Neste momento, Ronivaldo acelerou o automóvel e arrastou a vítima pela rua por alguns metros. Ela foi socorrida por populares.

A mulher teve lesões (escoriações e edemas) no braço esquerdo e nas pernas, atestados pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce).

Ela relatou que perdeu muito sangue, que fraturou o osso do pulso esquerdo, precisando imobilizá-lo, e ainda perdeu tecido da mão

Ainda de acordo com as testemunhas, Ronivaldo saiu do local com o carro e depois voltou a pé para tentar prestar socorro à mulher, que já estava em casa. Mas familiares dela o expulsaram da residência. Ele foi detido minutos depois. O parlamentar ficou dois meses preso até conseguir um habeas corpus na Justiça. 

 

 

 

 

 

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