Polícia conclui inquérito sobre latrocínio de gerente de joalheria em shopping e indicia 5 suspeitos

Apenas dois suspeitos irão responder pelo crime de latrocínio em si. Os outros três homens irão por responder a outras qualificadoras do crime de roubo

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Quatro suspeitos de participarem da ação foram presos no sábado (21)
Legenda: Quatro suspeitos de participarem da ação foram presos no sábado (21)
Foto: Reprodução

Onze dias depois do latrocínio ocorrido em um shopping de Fortaleza, a Polícia Civil do Ceará (PCCE) concluiu o Inquérito Policial sobre o crime e enviou à Justiça Estadual, nesta terça-feira (31). Cinco suspeitos, que já foram presos, acabaram indiciados por participação na tentativa de roubo que terminou na morte da gerente de uma joalheria, Caroline Alves da Rocha.

Apenas dois suspeitos, que entraram na joalheria e anunciaram o assalto, irão responder pelo latrocínio em si. Os outros três homens irão por responder a outras qualificadoras do crime de roubo. Confira por quais crimes os suspeitos foram indiciados, conforme o Código Penal Brasileiro (CPB):

Lúcio Mauro Rodrigues Ferreira, André Luiz dos Santos Nogueira e Antônio Duarte Araújo Eneas:

  • Art. 157 (Roubo ou tentativa de roubo) 

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Qualificadoras:

§ 2º, II (A pena aumenta-se de 1/3 até metade: se há o concurso de duas ou mais pessoas)

§ 2º-A, I (A pena aumenta-se de 2/3: se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo)

  • Art. 14 (Crime tentado)

Pena - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Art. 288 (Associação criminosa)

Pena - reclusão, de um a três anos.

Douglas da Silva Dias e Antônio Jardeson Lima de Moura:

  • Art. 157 (Roubo ou tentativa de roubo) 

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Qualificadora:

§ 3º, II (Se da violência resulta:  morte, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos e multa).

  • Art. 288 (Associação criminosa)

Pena - reclusão, de um a três anos.

O Relatório Final do Inquérito foi assinado pela titular da 7ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), delegada Mariana Paes Diógenes de Paula. Segundo o documento, "a motivação do presente latrocínio está relacionada a necessidade de se locupletar do patrimônio de terceiro, tendo por consequência o óbito da vítima, estando diante de um crime preterdoloso, onde a intenção dos investigados é roubar".

No entando, o resultado obtido, foi a morte da vítima, tornando o crime hedionso, restando claramente demonstrados os indícios suficientes de materialidade, autoria e participação com relação aos crimes de latrocínio consumado e tentativa de roubo, praticado em concurso de duas ou mais pessoas e com emprego de arma de fogo, além de todos responderem por associação criminosa, estão completos os trabalhos da Polícia Judiciária."
Mariana Paes Diógenes de Paula
Delegada da Polícia Civil

Conforme as investigações, Lúcio Mauro era o líder da quadrilha e planejou o assalto a joalheria que ocorreu na noite de 20 de agosto deste ano; André Luiz e Antônio Duarte deram apoio à ação criminosa; enquanto Douglas da Silva e Antônio Jardeson entraram no estabelecimento e anunciaram o assalto. Douglas estava na posse de uma arma de fogo e trocou tiros com o segurança da loja.

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Os 11 dias de investigação não foram suficientes para o DHPP identificar de qual arma de fogo partiu o tiro que matou a gerente da loja Tânia Joias, Caroline Alves da Rocha. A Polícia aguarda os laudos periciais para chegar à essa conclusão, segundo o Relatório Final do Inquérito.

Os investigadores aguardam pelo Laudo Perinecroscópico, pelo laudo da análise das imagens contidas no DVR da loja e pelo Laudo Complementar de Local de Crime, que são elaborados pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce).

Importante salientar que após a juntada dos referidos laudos é que será possível sedimentar de qual arma partiu o tiro que ceifou a vida da vítima, entretanto, importante destacar que, independente disso, o crime de latrocínio encontra-se consumado, pois quando o grupo arquitetou e executou o modus operandi para a prática de roubo com arma de fogo, a partir desse momento, o risco do resultado morte foi assumido pelos executores que entraram na loja".
Mariana Paes Diógenes de Paula
Delegada da Polícia Civil

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